ATO  N.º 86-A/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, atendendo ao pleito das entidades representativas do funcionalismo da Casa, decide que o valor de face do vale-refeição fornecido aos servidores passa a ser de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2003.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 13 de dezembro de 2002.