ATO
N.º 86-A/2002, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no
uso de suas atribuições, atendendo ao pleito das
entidades representativas do funcionalismo da Casa, decide que o valor
de face do vale-refeição fornecido aos servidores
passa a
ser de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), a partir de
1º de janeiro de 2003.
À Secretaria Geral de Administração,
para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 13 de dezembro de 2002.