Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 32, DE 13 DE MARÇO DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos IV, VI e XI do artigo 1º da RESOLUÇÃO nº 821, de 14.12.2001 que criou o Instituto do Legislativo Paulista - ILP, DECIDE:

Artigo 1º - Criar no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista - ILP o Centro de Estudos da Democracia Participativa, com vistas a promover estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, a fornecer subsídios aos mecanismos de participação popular, como o orçamento participativo, a capacitar lideranças sociais para acompanhar as ações da Assembléia Legislativa e a ativar a cidadania.

Artigo 2º - No desenvolvimento da atividade prevista no artigo anterior o Instituto do Legislativo Paulista - ILP deverá buscar, através dos instrumentos adequados, parcerias com a Sociedade Civil, ONG's, Fóruns de Participação, Entidades Governamentais afins e de fomento, bem como com as Universidades.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Reconhecendo a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da participação política, da ativação da cidadania e do desenvolvimento das atividades inseridas do contexto da chamada "democracia participativa", como elementos de complementação e aperfeiçoamento de nosso modelo representativo, o plenário desta Casa, através da Resolução nº 821, de 14.12.2001, estabeleceu dentre os objetivos do Instituto do Legislativo Paulista - ILP, o seguinte:

"Artigo 1º

IV - realizar estudos, atividades e debates sobre o Estado, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;

VI - propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;

XI - realizar estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Assembléia Legislativa.

Diante disso, e considerando a relevância dessas atribuições a Mesa da Assembléia resolveu criar na organização do Instituto do Legislativo Paulista um núcleo específico para a implementação e desempenho destas tarefas, do qual participem, com seu acúmulo e inserção na sociedade, entidades e organismos com histórico de atuação no desenvolvimento das atividades de que se trata, bem como a imprescindível contribuição do meio acadêmico com seus estudos relativos ao aprimoramento da democracia.

DE: 13.03.2003

(Publicado 14/03/2003)

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.