A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto no artigo 57, inciso I, da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; ao certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral concernente aos Partidos Políticos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados; e ao proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre o resultado da eleição proporcional à Assembléia Legislativa realizada em 06 de outubro de 2002, DECIDE:
Artigo 1º - Na 15ª legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo, terão direito a funcionamento parlamentar os seguintes partidos políticos:
I - Partido Comunista do Brasil - PC do B;
II - Partido Democrático Trabalhista - PDT;
III - Partido da Frente Liberal - PFL;
IV - Partido Liberal - PL;
V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
VI - Partido Progressista Brasileiro - PPB;
VII - Partido Popular Socialista - PPS;
VIII - Partido Socialista Brasileiro - PSB;
IX - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB;
X - Partido dos Trabalhadores - PT; e
XI - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.
XII - Partido Verde - PV (NR)
XIII - Partido da Reedificação da Ordem Nacional - PRONA (NR)
-Incisos XI e XII acrescentado pelo Ato da Mesa nº 82, de 24/10/2003
-Vide Ato da Mesa n° 3, de 13/02/2007
Artigo 2º - A Estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é o Anexo Único deste Ato.
- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 10, de 24/05/2004.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, em 13 de março de 2003
CELINO CARDOSO
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
Anexo único
Gabinete de Liderança -Estrutura Administrativa
Fator
Agente de Segurança Parlamentar
(1)
Assessor Especial I
0,15152
Assistente Legislativo Administrativo
(2)
Assessor Especial Parlamentar
0,64646
Assessor Técnico de Gabinete
0,38384
Assessor -Chefe de Gabinete de Liderança
(3)
Servidores de outros órgãos afastados sem prejuízo de vencimentos
0,50000
Vaga comum
0,50000
Nota explicativa: A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada, aplicando -se ao Gabinete da Liderança do Governo a multiplicação do fator por 5.
(1) 01 a 15 deputados - 02 Agentes de Segurança; 16 a 30 deputados: 04 Agentes de Segurança; 31 a 45 deputados - 06 Agentes de Segurança, requisitados da Divisão de Transportes
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete da Liderança
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019