Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 77, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 8º da Resolução nº 831, de 5 de setembro de 2003, que instituiu o Fórum Legislativo de Desenvolvimento Econômico Sustentado, RESOLVE:

Artigo 1º - Compete à Secretaria Executiva do Fórum de Desenvolvimento Econômico Sustentado:

I - subsidiar os trabalhos do Fórum em suas atividades, a serem desenvolvidas na Assembléia Legislativa, nas audiências públicas e reuniões regionais em que se realizarem os referidos trabalhos, especificamente quanto aos seguintes aspectos:

a) auxiliar na organização dos eventos e orientar tecnicamente os trabalhos;

b) amparar os Deputados Estaduais em assuntos relativos ao andamento dos trabalhos;

c) promover o intercâmbio entre a sociedade civil e a Assembléia Legislativa, com vistas a facilitar essa interface;

d) auxiliar os técnicos das instituições contratadas acerca de questões da área de atuação dos integrantes da Secretaria, colaborando na elaboração dos relatórios parcial e final;

e) apoiar as atividades inerentes às unidades integrantes da Secretaria Executiva do Fórum, objeto do art. 2º do presente Ato;

II - encaminhar às Comissões Parlamentares competentes, bem como a outros órgãos da Assembléia Legislativa, os elementos coligidos nas reuniões regionais e demais atividades do Fórum, para fins de análise e elaboração de proposituras pertinentes;

III - promover seminários, palestras e manter -se à disposição para esclarecimentos com vistas à elaboração de estudos pertinentes;

Artigo 2º - As unidades integrantes da Secretaria Executiva do Fórum desenvolverão as atribuições mencionadas no artigo 1º deste Ato e aquelas contidas na Resolução nº 831, de 2003, na seguinte conformidade:

I - a coordenação da Secretaria Executiva caberá ao técnico indicado pela Presidência, dentre aqueles indicados no art. 8º da mencionada Resolução;

II - à Secretaria Geral Parlamentar, além do que estabelece o artigo 9º da Resolução nº 831, de 2003, caberá, através do Departamento de Comissões, proceder nos termos do inciso III, do artigo 1º deste Ato, encaminhando as proposições cabíveis às Comissões Permanentes competentes;

III - à Secretaria Geral de Administração caberá articular a viabilização dos recursos de infra -estrutura e humanos solicitados pela Secretaria Executiva do Fórum, bem como as providências de ordem administrativa necessárias à realização de todas as suas atividades;

IV - à Procuradoria, compete o pronto atendimento aos Deputados Estaduais, técnicos e demais participantes do Fórum, inclusive nas reuniões regionais, para o esclarecimento de questões pertinentes à sua área de atuação, bem como a elaboração de estudos, pareceres e outras medidas que se façam necessárias;

V - ao Instituto do Legislativo Paulista, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 831, de 2003, caberá auxiliar o Fórum nas atividades de elaboração dos relatórios, bases de dados, publicações e sugestões, norteado pelas diretrizes descritas nos incisos de I a VI, realizando as atividades descritas no inciso II do artigo 1º deste Ato, com o concurso das demais unidades e servidores designados para compor a Secretaria Executiva, bem como através de técnicos das universidades conveniadas e outros especialistas;

VI - ao Departamento de Comunicação, em conjunto com o Serviço Técnico de Cerimonial, caberá o apoio às atividades internas e externas do Fórum;

VII - aos Técnicos indicados pelas 1ª e 2ª Secretarias atribui -se a função de assessorar a coordenação da Secretaria Executiva do Fórum.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

SIDNEY BERALDO

Presidente

EMÍDIO DE SOUZA

1° Secretário

JOSÉ CALDINI CRESPO

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.