A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto nos incisos IV, VI e XI do artigo 1º da
RESOLUÇÃO nº 821, de 14.12.2001 que criou o Instituto do Legislativo Paulista -
ILP, DECIDE:
Artigo
1º - Criar no âmbito do Instituto do Legislativo
Paulista - ILP o Centro de Estudos da Democracia Participativa, com vistas a
promover estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação
participativa e a iniciativa popular, a fornecer subsídios aos mecanismos de
participação popular, como o orçamento participativo, a capacitar lideranças
sociais para acompanhar as ações da Assembléia Legislativa e a ativar a
cidadania.
Artigo
2º - No desenvolvimento da atividade prevista no
artigo anterior o Instituto do Legislativo Paulista - ILP deverá buscar,
através dos instrumentos adequados, parcerias com a Sociedade Civil, ONG's,
Fóruns de Participação, Entidades Governamentais afins e de fomento, bem como
com as Universidades.
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Reconhecendo a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da participação política, da ativação da cidadania e do desenvolvimento das atividades inseridas do contexto da chamada "democracia participativa", como elementos de complementação e aperfeiçoamento de nosso modelo representativo, o plenário desta Casa, através da Resolução nº 821, de 14.12.2001, estabeleceu dentre os objetivos do Instituto do Legislativo Paulista - ILP, o seguinte:
"Artigo
1º
IV - realizar estudos,
atividades e debates sobre o Estado, o Poder Legislativo, ética, cidadania e
projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
VI - propor ações
legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do
Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
XI - realizar estudos,
seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a
iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da
Assembléia Legislativa.
Diante disso, e considerando a relevância dessas atribuições a Mesa da Assembléia resolveu criar na organização do Instituto do Legislativo Paulista um núcleo específico para a implementação e desempenho destas tarefas, do qual participem, com seu acúmulo e inserção na sociedade, entidades e organismos com histórico de atuação no desenvolvimento das atividades de que se trata, bem como a imprescindível contribuição do meio acadêmico com seus estudos relativos ao aprimoramento da democracia.
DE: 13.03.2003
(Publicado 14/03/2003)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário