Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 33, DE 14 DE MARÇO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto no artigo 57, inciso I, da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; ao certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral concernente aos Partidos Políticos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados; e ao proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre o resultado da eleição proporcional à Assembléia Legislativa realizada em 06 de outubro de 2002, DECIDE:
Artigo 1º  - Na 15ª legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo, terão direito a funcionamento parlamentar os seguintes partidos políticos:

I - Partido Comunista do Brasil - PC do B;

II - Partido Democrático Trabalhista - PDT;

III - Partido da Frente Liberal - PFL;

IV - Partido Liberal - PL;

V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB

VI - Partido Progressista Brasileiro - PPB;

VII - Partido Popular Socialista - PPS;

VIII - Partido Socialista Brasileiro - PSB;

IX - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB;

X - Partido dos Trabalhadores - PT; e

XI - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

Artigo 2º  - A Estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é o Anexo Único deste Ato.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em 13 de março de 2003
CELINO CARDOSO
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário


Anexo único

Gabinete de Liderança -Estrutura Administrativa

Fator

Agente de Segurança Parlamentar

(1)

Assessor Especial I

0,15152

Assistente Legislativo Administrativo

(2)

Assessor Especial Parlamentar

0,64646

Assessor Técnico de Gabinete

0,38384

Assessor -Chefe de Gabinete de Liderança

(3)

Servidores de outros órgãos afastados sem prejuízo de vencimentos

0,50000

Vaga comum

0,50000

Nota explicativa: A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada, aplicando -se ao Gabinete da Liderança do Governo a multiplicação do fator por 5.

(1) 01 a 15 deputados - 02 Agentes de Segurança; 16 a 30 deputados: 04 Agentes de Segurança; 31 a 45 deputados - 06 Agentes de Segurança, requisitados da Divisão de Transportes

(2) 01 por Gabinete de Liderança

(3) 01 por Gabinete da Liderança