A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, objetivando a melhor regulamentação da matéria, em razão da
dificuldade constatada para a comprovação de gastos dos assessores parlamentares
com telefonia celular, bem como da necessidade de priorizar a utilização de
veículos de representação, RESOLVE:
Artigo
1º - Passam a vigorar, a partir de 15 de março
de 2003, com a seguinte redação os dispositivos do Ato da Mesa nº 2, de 2002, a
seguir enumerados:
I - o inciso VII do artigo
2º: "VII - despesas com ligações pelo uso de telefonia móvel, cujos
aparelhos sejam de propriedade do titular do Gabinete;"
II - o inciso VIII do artigo
2º: "VIII - locomoção do titular do Gabinete e de seus servidores,
compreendendo a aquisição de passagens, pedágios, combustíveis, lubrificantes,
inclusive a locação de meios de transporte, desde que inviável a utilização de
veículo de representação e, ainda, hospedagem, alimentação e estacionamento;"
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DE: 30.01.2003).
(Publicado 06/02/2003)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário