Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO APULO, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Ato nº 28/2001, da Mesa, o qual disciplina as atividades relacionadas com a área de transportes e utilização dos veículos oficiais que integram a frota deste Poder Legislativo, classificou os automóveis de representação de Autoridades - Grupo A - em automóveis de representação da Mesa - Grupo A1 - e automóveis de representação de Parlamentares - Grupo A2;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos de representação que integram a frota da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, colocados à disposição dos Srs. Membros da Mesa - Grupo A1 - para que não se confunda com a utilização dos veículos de representação de seus titulares - Grupo A2, RESOLVE:
Artigo 1º  - Bienalmente, por ocasião da composição da Mesa deste Poder, aos seus respectivos membros eleitos, fica facultada a opção de permuta do veículo de representação Grupo A1 colocado a sua disposição enquanto respectivos membros, pelo veículo de representação Grupo A2 assim disponibilizado a cada um de seus membros enquanto Parlamentares.

Artigo 2º  - Feita a opção pela permuta, a mesma deverá ser solicitada oficialmente à Diretoria de Serviço de Controle de rota, através da Diretoria de Serviços Gerais, a qual procederá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às anotações necessárias, inclusive nas fichas de controle de tráfego, para a sua efetivação.

Artigo 3º  - Permutados os veículos, aplicam -se aos mesmos, automaticamente, as disciplinas próprias de cada categoria de veículos, as quais restarão alteradas em função desta permuta, considerando -se, para este efeito, e, sobretudo, para os efeitos do Ato Nº 24/1998 e Ato Nº 02/2002, a inclusão excepcional dos mesmos nos novos subgrupos.

Artigo 4º  - A permuta assim efetivada terá caráter personalíssimo, desfazendo -se de pleno direito, imediatamente e sem necessidade de qualquer comunicado oficial, há hipótese de perda da condição de membro da Mesa ou Mesa Substituta.

Artigo 5º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 30 de junho de 2003.
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMIDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário