A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 8º da Resolução nº 831, de 5 de
setembro de 2003, que instituiu o Fórum Legislativo de Desenvolvimento Econômico
Sustentado, RESOLVE:
Artigo
1º - Compete à Secretaria Executiva do Fórum de
Desenvolvimento Econômico Sustentado:
I - subsidiar os trabalhos
do Fórum em suas atividades, a serem desenvolvidas na Assembléia Legislativa,
nas audiências públicas e reuniões regionais em que se realizarem os referidos
trabalhos, especificamente quanto aos seguintes aspectos:
a) auxiliar na organização
dos eventos e orientar tecnicamente os trabalhos;
b) amparar os Deputados
Estaduais em assuntos relativos ao andamento dos trabalhos;
c) promover o intercâmbio
entre a sociedade civil e a Assembléia Legislativa, com vistas a facilitar essa
interface;
d) auxiliar os técnicos das
instituições contratadas acerca de questões da área de atuação dos integrantes
da Secretaria, colaborando na elaboração dos relatórios parcial e final;
e) apoiar as atividades
inerentes às unidades integrantes da Secretaria Executiva do Fórum, objeto do
art. 2º do presente Ato;
II - encaminhar às Comissões
Parlamentares competentes, bem como a outros órgãos da Assembléia Legislativa,
os elementos coligidos nas reuniões regionais e demais atividades do Fórum,
para fins de análise e elaboração de proposituras pertinentes;
III - promover seminários,
palestras e manter -se à disposição para esclarecimentos com vistas à
elaboração de estudos pertinentes;
Artigo
2º - As unidades integrantes da Secretaria
Executiva do Fórum desenvolverão as atribuições mencionadas no artigo 1º deste
Ato e aquelas contidas na Resolução nº 831, de 2003, na seguinte conformidade:
I - a coordenação da
Secretaria Executiva caberá ao técnico indicado pela Presidência, dentre
aqueles indicados no art. 8º da
mencionada Resolução;
II - à Secretaria Geral
Parlamentar, além do que estabelece o artigo 9º da Resolução nº 831, de 2003,
caberá, através do Departamento de Comissões, proceder nos termos do inciso
III, do artigo 1º deste Ato, encaminhando as proposições cabíveis às Comissões
Permanentes competentes;
III - à Secretaria Geral de
Administração caberá articular a viabilização dos recursos de infra -estrutura
e humanos solicitados pela Secretaria Executiva do Fórum, bem como as
providências de ordem administrativa necessárias à realização de todas as suas
atividades;
IV - à Procuradoria, compete
o pronto atendimento aos Deputados Estaduais, técnicos e demais participantes
do Fórum, inclusive nas reuniões regionais, para o esclarecimento de questões
pertinentes à sua área de atuação, bem como a elaboração de estudos, pareceres
e outras medidas que se façam necessárias;
V - ao Instituto do
Legislativo Paulista, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 831, de 2003,
caberá auxiliar o Fórum nas atividades de elaboração dos relatórios, bases de
dados, publicações e sugestões, norteado pelas diretrizes descritas nos incisos
de I a VI, realizando as atividades descritas no inciso II do artigo 1º deste
Ato, com o concurso das demais unidades e servidores designados para compor a
Secretaria Executiva, bem como através de técnicos das universidades
conveniadas e outros especialistas;
VI - ao Departamento de
Comunicação, em conjunto com o Serviço Técnico de Cerimonial, caberá o apoio às
atividades internas e externas do Fórum;
VII - aos Técnicos indicados
pelas 1ª e 2ª Secretarias atribui -se a função de assessorar a coordenação da Secretaria
Executiva do Fórum.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação.
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário