Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 27, de 07 de agosto de 2019)

ATO Nº 0005/2005, DA MESA

A MESA DA ALESP, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a conclusão, com êxito, da etapa de criação do Portal da ALESP na Internet, com a introdução de ferramentas especializadas para a gestão de conteúdos e interatividade, bem como a migração do sítio atual, nos termos do trabalho do Comitê constituído para o Projeto;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver, plenamente, todas as potencialidades do Portal como instrumento de comunicação, participação e modernização do Poder Legislativo paulista e, ainda, como ferramenta de gestão de conteúdos, de conhecimento e de trabalho; e

CONSIDERANDO, finalmente, a importância de se definir os paradigmas, de médio e longo prazo, elaborar os critérios de inclusão e exclusão de conteúdos, definir os níveis de acessibilidade e consolidar o Portal da ALESP como um projeto estratégico de inserção pró-ativa do Parlamento paulista na sociedade informacional, DECIDE:

Artigo 1º - Fica criado o Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP, vinculado à Mesa Diretora, com o objetivo de elaborar, no prazo de 12 (doze) meses, as propostas de planejamento estratégico e o plano de trabalho para a implementação e consolidação do Portal, dando continuidade à etapa de criação, com a seguinte composição:

I - Secretário Geral de Administração;

II - Secretário Geral Parlamentar;

III - Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional;

IV - Diretor do Departamento de Comissões;

V - Diretor do Departamento de Documentação e Informação;

VI - Diretor do Departamento de Comunicação;

VII - Diretor do Departamento Parlamentar;

VIII - Diretor Presidente do ILP;

IX -Diretor da Divisão de Desenvolvimento Organizacional do DIDO, e

X - os seguintes servidores:

a) - Kyung Sik Han;

b) - Edanee Mary Chiarelli;

c) - Tania Rodrigues Mendes;

d) - Edna M. S. Cymbaum.

§1º - A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Tania Rodrigues Mendes.

§2º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Comitê poderá criar subgrupos com a participação dos diversos órgãos da Assembléia.

§3º - Até que o Portal esteja em pleno funcionamento e que todos os provedores de conteúdo estejam capacitados, haverá um orientador de inclusão de conteúdo, mantendo -se os mesmos procedimentos de inclusão adotados pelo sítio para os conteúdos que, embora estejam no Portal, ainda não estejam no escopo de aplicação de suas ferramentas.

Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP, vinculado à Mesa Diretora, com o objeto de, dentro do processo de implementação, consolidação e atualização do Portal, elaborar as respectivas propostas de planejamento estratégico e plano de trabalho, e acompanhar seu desenvolvimento.

§ 1º - O Comitê tem a seguinte composição:
1. Secretário Geral de Administração;
2. Secretário Geral Parlamentar;
3. Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional;
4. Diretor do Departamento de Comissões;
5. Diretor do Departamento de Documentação e Informação;
6. Diretor do Departamento de Comunicação;

7. Diretor do Departamento Parlamentar;
8. Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
9. Diretor do Departamento de Finanças;
10. Diretor-Presidente do Instituto do Legislativo Paulista;
11. Gestor da Divisão de Desenvolvimento Organizacional do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional;
12. Um servidor efetivo lotado na Secretaria Geral de Administração, ou nas unidades administrativas que o integram;
13. Um servidor efetivo lotado na Secretaria Geral Parlamentar, ou nas unidades administrativas que o integram;
14. Um servidor efetivo lotado no Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, ou nas unidades administrativas que o integram.
§ 2º - Os servidores a que se referem os itens 12 a 14 do §1º serão indicados diretamente ao Comitê, por escrito, pelo titular da respectiva Secretaria Geral ou Unidade Administrativa, e exercerão suas funções até que sejam substituídos.
§ 3º - Os membros a que se referem os itens 1 a 14 do § 1º deverão indicar, diretamente ao Comitê por escrito, seu respectivo suplente, que poderá substituí-lo na sua ausência nas reuniões do Comitê, inclusive com direitos a voto.
§ 4º - O Comitê escolherá o membro que coordenará seus trabalhos.
§ 5º - O exercício da função de membro do Comitê, incluindo a de Coordenador, dar-se-á sem prejuízo das atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 6º - O Comitê deliberará por maioria simples de votos; em caso de empate, caberá voto de qualidade ao Coordenador.
§ 7º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Comitê poderá criar subgrupos com a participação dos diversos órgãos da Assembleia.
§ 8º - Sempre que se fizer necessário, haverá um orientador de inclusão de conteúdo, para dar suporte, capacitação e treinamento a provedores de conteúdo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 27, de 07/08/2019.

Artigo 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete ao Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP:

I - elaborar e manter plano de trabalho;

II - desenvolver o Modelo Conceitual Pleno do Portal, definindo visão, foco, missão, objetivos, arquitetura de informações, produtos e serviços, matriz de responsabilidades e estratégias de resultados e de implantação;

III - propor as políticas referentes às dimensões internas e externas de:

a) acessibilidade: idiomas, usuários com necessidades especiais, inclusão digital, e outros;

b)metadados, tais como vocabulários controlados, taxionomias, e outros;

c) inclusão, admissibilidade e exclusão de conteúdos, com tabelas de temporalidade e definição de responsabilidade desconcentrada e distribuída;

d) comunicação;

e) interatividade e relacionamentos internos e externos;

f) privacidade (política de segurança/PDS);

g) canais e níveis de acesso às informações;

h) validação de conteúdos;

i) comunidades virtuais (internas e externas);

j) tecnologia da informação;

IV - elaborar proposta de institucionalização do Portal, como processo permanente na ALESP, incluindo equipe de contingência/conteúdo/design/tecnologia;

V - analisar o conteúdo do sítio original da ALESP, propondo as atualizações, adaptações, fusões e exclusões necessárias, consultados os autores das páginas;

VI - elaborar mapa de conhecimento e dos fluxos de trabalho e informações que o sustentam, para o uso eficaz das ferramentas de tecnologia da informação;

VII - definir classificação de assuntos,catálogo referencial e estilos;

VIII - definir prazos de validade de conteúdos e as responsabilidades pela sua manutenção;

IX - definir lógica, padrões, cores, estrutura e identidade visual do leiaute;

X - definir suporte em infra -estrutura e na ferramenta, quanto à tecnologia da informação;

XI - definir regras gerais e "workflow" para as áreas administrativa e parlamentar;

XII - estabelecer padrões de estrutura, cores, conteúdos, cadastros e outros necessários ou exigidos pelas ferramentas adotadas e para o pleno funcionamento dos recursos de comunidades virtuais;

XIII - levantar as lacunas do sítio original e definir novos conteúdos, bem como funcionalidades e instrumentos integradores necessários;

XIV - elaborar plano de integração com informações de sítios ou entidades externas;

XV - estabelecer diretrizes e critérios de identidade visual.

§1º - Para a realização de suas atividades o Comitê poderá:

1 - propor o desenvolvimento de programas de capacitação de pessoal;

2 - convidar especialistas para subsidiar seus trabalhos, sem ônus para o Poder Legislativo;

3 - solicitar contribuições aos órgãos das Secretarias da ALESP ou de outras entidades externas;

4 - promover o envolvimento de todos os provedores internos;

5 - propor as mudanças necessárias nos fluxos de trabalho, com a participação das áreas envolvidas, respeitadas as suas competências;

6 - levantar perfis de interesse de usuários atuais e potenciais;

7 - estabelecer prioridades de inclusão de conteúdos migrados no escopo das ferramentas e a programação de treinamento e capacitação dos setores responsáveis pela alimentação;

8 - elaborar manuais de procedimento.

§2º - O plano de trabalho mencionado no inciso I será apresentado à Mesa em 30 (trinta) dias a partir da efetiva instalação do Comitê, e será atualizado periodicamente.

§3º - Serão apresentados à Mesa relatórios periódicos de progresso, bem como o relatório final contendo o Planejamento e o Modelo Conceitual Pleno, para conhecimento, aprovação e posterior publicação.

Artigo 3º - São considerados fatores essenciais para o desenvolvimento do modelo conceitual do Portal da ALESP e dos trabalhos do Comitê:

I - definição do Portal para os usuários internos e externos como um sistema de informação e comunicação sobre a Assembléia e, simultaneamente, para os Deputados e funcionários como uma ferramenta de trabalho;

II - o usuário como foco principal a ser conhecido através de diagnósticos especiais, levantamento do perfil de interesse e da análise das estatísticas de utilização do Portal;

III - Deputados e servidores como usuários internos e, simultaneamente, provedores de conteúdo e clientes;

IV - envolvimento dos recursos humanos da instituição, simultaneamente usuários, provedores e a retaguarda de sustentação do sucesso dessa mídia;

V - participação de todos com base em um modelo conceitual claro, em diagnósticos dos ambientes interno e externo, pois essa mecânica de horizontalidade é a própria essência de funcionamento do Portal (transversalidade);

VI - ferramenta de gestão do conhecimento e canal para a democracia direta, nos termos constitucionais;

VII - as prerrogativas e as competências constitucionais e regimentais da ALESP traduzidas no âmbito virtual e da sociedade em rede de forma a ampliar e agregar valor à participação cidadã;

VIII - acesso de alta qualidade aos conteúdos, serviços e produtos organizados, com base e de acordo com as necessidades de busca e interlocução do usuário e não a partir da estrutura administrativa da Assembléia.

Artigo 4º - O Comitê terá apoio das unidades administrativas da Assembléia Legislativa.

Artigo 5º - As decisões adotadas pelo Grupo do Projeto do Portal para viabilizar a implantação do protótipo do Portal do Cidadão em 10 de março de 2005, referentes ao seu conteúdo e leiaute, bem como a transição dos conteúdos do sítio original para as novas ferramentas de tecnologia da informação constantes das Atas das reuniões, são consideradas do Comitê criado por este Ato.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário