Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de viabilizar mecanismos para uma maior efetividade no gerenciamento do Fundo Especial de Despesa da Assembléia Legislativa, instituído pela Lei estadual nº 10.935, de 19 de outubro de 2001, RESOLVE alterar o Ato nº 40/2003, da Mesa, na seguinte conformidade:

Artigo 1º - O artigo 2º do Ato nº 40/2003, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Fundo será administrado por Grupo Gestor constituído por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, designados pela Mesa, e sob a coordenação da Secretaria Geral de Administração, na seguinte conformidade:

a) 1 (um) servidor da Presidência, na qualidade de membro efetivo, e respectivo suplente;

b) 1 (um) servidor da 1ª Secretaria, na qualidade de membro efetivo, e respectivo suplente;

c) 1 (um) servidor da 2ª Secretaria, na qualidade de membro efetivo, e respectivo suplente;

d) 1 (um) servidor da Secretaria Geral de Administração, na qualidade de membro efetivo, e respectivo suplente; e

e) 1 (um) servidor da Secretaria Geral Parlamentar, na qualidade de membro efetivo, e respectivo suplente.

§ 1º - Os membros do Grupo Gestor exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos e por elas não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo essas funções consideradas como de relevante interesse público.

§ 2º - O Grupo Gestor reunir -se -á ordinariamente por convocação da Secretaria Geral de Administração, na pessoa de seu coordenador, e extraordinariamente por decisão da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º - As deliberações do Grupo Gestor dar -se -ão de forma colegiada e serão tomadas por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta de seus membros.

§ 4º - Fica facultado ao Grupo Gestor valer -se de apoio técnico do Departamento de Finanças para subsidiar suas deliberações.

§ 5º - A gestão do Grupo Gestor coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, admitindo -se recondução."

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.