Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 19, DE 29 DE JUNHO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as atividades realizadas pelo Programa "Assembléia Popular", no 1º semestre de 2005, resolve alterar o Ato nº 4 de 2005 da Mesa, na seguinte conformidade:


Artigo 1º - O "caput" e o § 1º do artigo 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar-se-ão, no segundo semestre de 2005, às quartas-feiras, entre 1º de agosto e 15 de dezembro, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro.
§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta-feira do mês de agosto"

Artigo 1º - O "caput" e o § 1º do artigo 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar-se-ão no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2006, às quartas-feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro.

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta -feira do mês de fevereiro." (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 35, de 21/12/2005.

- Vide Ato da Mesa nº 16, de 29/11/2006.

- Vide Ato da Mesa nº 6, de 06/03/2009.

- Vide Ato da Mesa nº 1, de 29/01/2010.

- Vide Ato da Mesa nº 24, de 08/11/2010.
Artigo 2º - O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - As inscrições para o uso da palavra serão feitas no Auditório Franco Montoro, nos dias estabelecidos no artigo 1º, das 11h15 às 11h45."
Artigo 3º - Ficam incluídos, no artigo 5º, os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"§ 2º - Em cada edição do Programa usarão da palavra, no máximo, 20 (vinte) oradores.
§ 3º - Caso o número de inscrições ultrapasse a vinte, usarão da palavra, prioritariamente, àqueles inscritos pela primeira vez ou que não usaram da palavra no programa anterior, ficando os remanescentes automaticamente inscritos no programa seguinte, em ordem seqüencial, a partir do número 1."
Artigo 4º - A inscrição para o Programa "Assembléia Popular" será efetuada, em formulário impresso confeccionado pelo Serviço Técnico de Editoração e Produção Gráfica da Divisão de Imprensa, segundo o modelo constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Ato.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Assembléia Legislativa, em 29 de junho de 2005
RODRIGO GARCIA
Presidente
FAUSTO FIGUEIRA
1° Secretário
GERALDO VINHOLI
2° Secretário


ANEXO ÚNICO AO ATO DA MESA Nº 19, DE 2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
"ASSEMBLÉIA POPULAR"


Data: _____/______/2005 Inscrição nº :___________


Nome:_____________________________________________________


Entidade:__________________________________________________


E-mail: ____________________________________________________


Endereço:___________________________________________________


Complemento:__________________________Cidade _______________


UF ________ CEP____________-_______


Telefone____________________________


Doc. Identidade Nº _______________________________Tipo:___________
DECLARAÇÃO


Declaro estar ciente de que são de minha inteira responsabilidade as opiniões, palavras e atos por mim expressos na Tribuna da "Assembléia Popular" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e por eles respondo, nos termos da legislação em vigor, civil e criminalmente.


São Paulo, ___ de ________ de 2005.


_____________________________________________________
(assinatura)

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.