A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 53 do Ato 26/96, da Mesa, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - distribuir vale-lanche ou receber e distribuir lanches e refeições, conforme critérios a serem estabelecidos por ato administrativo próprio."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.