Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 34, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 53 do Ato 26/96, da Mesa, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - distribuir vale-lanche ou receber e distribuir lanches e refeições, conforme critérios a serem estabelecidos por ato administrativo próprio."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.