Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da RESOLUÇÃO nº 839, de 14 de dezembro de 2004, que institui o Programa "Assembléia Popular", RESOLVE:

Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar -se -ão, no primeiro semestre de 2005, às quartas -feiras, entre 1º de fevereiro a 30 de junho, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro.

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta -feira do mês de fevereiro.

Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar -se -ão, no segundo semestre de 2005, às quartas -feiras, entre 1º de agosto e 15 de dezembro, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro. (NR)

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta - feira do mês de agosto. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 19, de 29/06/2005.

Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar -se -ão no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2006, às quartas -feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro. (NR)

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta -feira do mês de fevereiro. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 35, de 21/12/2005.

Artigo 1º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar -se -ão entre 1º de dezembro de 2006 e 15 de dezembro de 2007, exceto nos períodos de recesso parlamentar, às quartas -feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro. (NR)

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta -feira do mês de dezembro de 2006. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 16, de 29/11/2006.

Artigo 1º - As atividades do Programa “Assembléia Popular” realizar-se-ão, entre 2 de fevereiro e 15 de dezembro de 2009, às quartas-feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro, exceto nos períodos de recesso parlamentar. (NR)
§ 1º - A instalação do Programa “Assembléia Popular” ocorrerá na primeira quarta-feira do mês de fevereiro de 2009. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 6, de 06/03/2009. (NR)

Artigo 1º - As atividades do Programa “Assembleia Popular” realizar-se-ão, entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2010, às quartas-feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro. (NR)
§ 1º - A instalação do Programa “Assembleia Popular” ocorrerá na primeira quarta-feira do mês de fevereiro de 2010. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1, de 29/01/2010.

Artigo 1º - As atividades do Programa “Assembleia Popular” realizar-se-ão, entre 10 de novembro e 15 de dezembro de 2010, e 1º de fevereiro a 14 de março de 2011, às quartas-feiras, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro. (NR)
§ 1º - A instalação do Programa “Assembleia Popular” no período adicional da 16ª Legislatura, ocorrerá na primeira quarta-feira do mês de fevereiro de 2011. (NR)

- Artigo 1º, "caput", e § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 24, de 08/11/2010.

§ 2º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" não ocorrerão nos feriados. (NR)

Artigo 2º - Compete ao Departamento de Comissões:

Artigo 2º - Compete ao Departamento de Comunicação: (NR)

- Artigo 2º, "caput" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 6, de 06/03/2009.

I - reservar o Auditório Franco Montoro, nas datas e no horário previstos no artigo 1º;

II - efetuar as inscrições dos oradores, dirigir e acompanhar as atividades do Programa "Assembléia Popular".

Parágrafo único - No caso de haver, na data de publicação deste Ato, reserva realizada no Auditório Franco Montoro para os dias e no horário previstos no artigo 1º, a mesma será alterada, em comum acordo com o solicitante, para outra data ou horário.

Artigo 3º - Quinze minutos antes do horário estabelecido pelo artigo 1º deste Ato, o Auditório Franco Montoro será aberto e as inscrições para o uso da palavra poderão ser realizadas.

Artigo 3º - As inscrições para o uso da palavra serão feitas no Auditório Franco Montoro, nos dias estabelecidos no artigo 1º, das 11h15 às 11h45. (NR)

- Artigo 3º com redação pelo Ato da Mesa nº 19, de 29/06/2005.

Parágrafo Único - O controle do horário previsto no “caput” será feito com base no relógio público instalado no Auditório Franco Montoro.” (NR)

- Páragrafo único acrescentado pelo Ato da Mesa nº 6, de 06/03/2009.

Artigo 4º - O Serviço de Audiofonia da Divisão de Apoio ao Plenário responderá pela instalação de sistema de sonorização adequado para as atividades do Programa "Assembléia Popular".

Artigo 5º - O uso da palavra no Programa "Assembléia Popular" será assegurado mediante inscrição efetuada no mesmo dia e local de sua realização e obedecerá a ordem seqüencial dos oradores inscritos.

§ 1º - A inscrição será efetuada em formulário impresso confeccionado pelo Serviço Técnico de Editoração e Produção Gráfica da Divisão de Imprensa, segundo o modelo constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Ato.

§ 2º - Em cada edição do Programa usarão da palavra, no máximo, 20 (vinte) oradores. (NR)

§ 3º - Caso o número de inscrições ultrapasse a vinte, usarão da palavra, prioritariamente, àqueles inscritos pela primeira vez ou que não usaram da palavra no programa anterior, ficando os remanescentes automaticamente inscritos no programa seguinte, em ordem seqüencial, a partir do número 1. (NR)

- §§ 2º e 3º acrescentados pelo Ato da Mesa nº 19, de 29/06/2005.

§ 2º § 4º - Do formulário impresso constará declaração em que o inscrito assume total responsabilidade, civil e criminal, por suas palavras, opiniões e atos.(NR)

§ 3º § 5º - A orador assinará o formulário de inscrição com assinatura igual à da constante na Cédula de Identidade. (NR)

- §§ 2º e 3º renumerados para §§ 4º e 5º pelo Ato da Mesa nº 19, de 29/06/2005.

Artigo 6º - É vedado conceder a palavra a quem não esteja devidamente inscrito.

Parágrafo único - O preenchimento incompleto do formulário, previsto no § 1º do artigo 5º deste Ato, ou a ausência de assinatura configura -se como caso de inscrição indevida.

Artigo 7º - Cada orador inscrito terá direito a expressar -se durante o período máximo de dez minutos na tribuna existente no Auditório Franco Montoro.

§ 1º - Havendo, antes do início das atividades, mais de seis inscritos, o tempo total será igualmente dividido entre os previamente inscritos.

§ 2º - É vedado:

1 - o aparte ao orador;

2 - a cessão ou a permuta da palavra;

3 - a reinscrição do orador no mesmo dia;

4 - nova divisão de tempo após o início do evento, no caso previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º - Findo o tempo concedido, o orador deverá se retirar da tribuna.

§ 4º - Se o orador insistir em permanecer na tribuna, após o decurso do tempo concedido, o microfone será desligado e será convidado a ocupar a tribuna o próximo orador inscrito.

Artigo 8º - Transcorridos quinze minutos do horário estabelecido para o início das atividades do Programa "Assembléia Popular", não havendo oradores inscritos, não será ela instalada.

Artigo 9º - A "Assembléia Popular" será encerrada:

I - esgotado o tempo destinado a sua duração;

II - quando não houver mais oradores inscritos.

Artigo 10 - Ao fim de cada "Assembléia Popular" os formulários de inscrição serão encaminhados diretamente ao Serviço de Arquivo da Divisão de Protocolo Geral e Arquivo.

Parágrafo único - O Serviço de Arquivo organizará os formulários de inscrição em ordem cronológica e os manterá arquivados pelo prazo de cinco anos.

Artigo 11 - O Programa "Assembléia Popular" será gravado e transmitido pela "TV Assembléia", no prazo máximo de três dias,obedecendo à conveniência da programação.

Parágrafo único - Fica a Divisão de Rádio e Televisão autorizada a retransmitir as atividades do Programa "Assembléia Popular" nos horários de transmissão diária da "TV Assembléia".

Artigo 12 - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO AO ATO DA MESA Nº 04, DE 2005ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO"ASSEMBLÉIA POPULAR"DATA: _____/______/2005 INSCRIÇÃO Nº :___________

NOME:___________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________ COMPLEMENTO: __________________________CIDADE _______________________ UF ________ CEP____________-_______RG Nº _________________________UF:________TÍTULO ELEITORAL Nº ______________________ ZONA _______SEÇÃO ____

DECLARAÇÃODeclaro estar ciente de que são de minha inteira responsabilidade as opiniões, palavras e atospor mim expressos na Tribuna da "Assembléia Popular" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e por eles respondo, nos termos da legislação em vigor, civil e criminalmente.

São Paulo, ___ de ________ de 2005.

_____________________________________________________

(assinatura)

RETIFICAÇÃO: No Ato da Mesa nº 04/2005, publicado em 02/03/2005, no Parágrafo 1º, leia -se:" ...entre 1º de março a 30 de junho...", e não como constou.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.