ATO Nº 0013/2005, DA MESA

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento se darão através de memorandos dos senhores deputados titulares de unidades administrativas ou dos respectivos assessores chefes de gabinete, contendo, quando for o caso, solicitação de atribuição de gratificação de representação a partir da data do exercício, devendo estar instruídos com os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identidade (RG);
II - documento que comprove qualquer alteração havida no nome;
III - carteira nacional de habilitação e documento comprobatório de aprovação em teste prático de percurso e volante, para os cargos de Agente de Segurança Parlamentar; e
IV - ficha cadastral contendo dados pessoais e assinatura da pessoa a ser nomeada, conforme modelo anexo.
Artigo 2º - A Secretaria Geral de Administração após verificação da existência de vaga na unidade administrativa, elaborará a Decisão de Nomeação, colherá a assinatura dos membros da Mesa Diretora e providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Das publicações de nomeação deverão constar os dados da pessoa a ser nomeada, do cargo a ser ocupado e o nome do ex -ocupante da vaga.
Artigo 4º - Da data da publicação da nomeação até a data da posse, é vedado o uso da vaga por outro servidor, a menos que seja tornada sem efeito a Decisão de Nomeação.
Artigo 5 º - Revogam -se as disposições em contrário.
Artigo 6º - O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

FICHA CADASTRAL PARA NOMEAÇÃO

NOME

 

DATA DE NASCIMENTO

 

R.G.

 

C.P.F.

 

FILIAÇÃO MATERNA

 

FILIAÇÃO PATERNA

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

ESCOLARIDADE

 

 

Declaro que as informações acima são expressão da verdade.
São Paulo, de de
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