De 02/09/2005
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições DECIDE, considerando as disposições contidas no Ato nº 23/04, e tendo
encontrado a necessidade de fazer novas adequações de racionalização dos
serviços administrativos, RESOLVE alterar o citado Ato na seguinte
conformidade:
Artigo
1º - O § 1º do artigo 2º do Ato nº 23/04, passa
a ter a seguinte redação:
"....................
§ 1º
- Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso VI,
ao Departamento de Comunicação será, também, disponibilizada 02 (duas)
assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação."
Artigo 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação."