ATO Nº 0030/2005, DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista de tudo quanto consta do presente protocolado, em especial da manifestação do Sr. Secretário Geral de Administração, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 4º do Ato nº 23/2004, da Mesa, fica acrescido do inciso VI na seguinte conformidade:

"VI - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional".

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.