A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista de tudo quanto consta do presente protocolado, em especial da manifestação do Sr. Secretário Geral de Administração, RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 4º do Ato nº 23/2004, da Mesa,
fica acrescido do inciso VI na seguinte conformidade:
"VI - Departamento de
Informática e Desenvolvimento Organizacional".
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.