Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da RESOLUÇÃO nº 839, de 14 de dezembro de 2004, que institui o Programa "Assembléia Popular", RESOLVE:

Artigo 1º  - As atividades do Programa "Assembléia Popular" realizar -se -ão, no primeiro semestre de 2005, às quartas -feiras, entre 1º de fevereiro a 30 de junho, das 12h00 às 13h00, no Auditório Franco Montoro.

§ 1º - A instalação do Programa "Assembléia Popular" ocorrerá na primeira quarta -feira do mês de fevereiro.

§ 2º - As atividades do Programa "Assembléia Popular" não ocorrerão nos feriados.

Artigo 2º  - Compete ao Departamento de Comissões:

I - reservar o Auditório Franco Montoro, nas datas e no horário previstos no artigo 1º;

II - efetuar as inscrições dos oradores, dirigir e acompanhar as atividades do Programa "Assembléia Popular".

Parágrafo único - No caso de haver, na data de publicação deste Ato, reserva realizada no Auditório Franco Montoro para os dias e no horário previstos no artigo 1º, a mesma será alterada, em comum acordo com o solicitante, para outra data ou horário.

Artigo 3º  - Quinze minutos antes do horário estabelecido pelo artigo 1º deste Ato, o Auditório Franco Montoro será aberto e as inscrições para o uso da palavra poderão ser realizadas.

Artigo 4º  - O Serviço de Audiofonia da Divisão de Apoio ao Plenário responderá pela instalação de sistema de sonorização adequado para as atividades do Programa "Assembléia Popular".

Artigo 5º  - O uso da palavra no Programa "Assembléia Popular" será assegurado mediante inscrição efetuada no mesmo dia e local de sua realização e obedecerá a ordem seqüencial dos oradores inscritos.

§ 1º - A inscrição será efetuada em formulário impresso confeccionado pelo Serviço Técnico de Editoração e Produção Gráfica da Divisão de Imprensa, segundo o modelo constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Ato.

§ 2º - Do formulário impresso constará declaração em que o inscrito assume total responsabilidade, civil e criminal, por suas palavras, opiniões e atos.

§ 3º - A orador assinará o formulário de inscrição com assinatura igual à da constante na Cédula de Identidade.

Artigo 6º  - É vedado conceder a palavra a quem não esteja devidamente inscrito.

Parágrafo único - O preenchimento incompleto do formulário, previsto no § 1º do artigo 5º deste Ato, ou a ausência de assinatura configura -se como caso de inscrição indevida.

Artigo 7º  - Cada orador inscrito terá direito a expressar -se durante o período máximo de dez minutos na tribuna existente no Auditório Franco Montoro.

§ 1º - Havendo, antes do início das atividades, mais de seis inscritos, o tempo total será igualmente dividido entre os previamente inscritos.

§ 2º - É vedado:

1 - o aparte ao orador;

2 - a cessão ou a permuta da palavra;

3 - a reinscrição do orador no mesmo dia;

4 - nova divisão de tempo após o início do evento, no caso previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º - Findo o tempo concedido, o orador deverá se retirar da tribuna.

§ 4º - Se o orador insistir em permanecer na tribuna, após o decurso do tempo concedido, o microfone será desligado e será convidado a ocupar a tribuna o próximo orador inscrito.

Artigo 8º  - Transcorridos quinze minutos do horário estabelecido para o início das atividades do Programa "Assembléia Popular", não havendo oradores inscritos, não será ela instalada.

Artigo 9º  - A "Assembléia Popular" será encerrada:

I - esgotado o tempo destinado a sua duração;

II - quando não houver mais oradores inscritos.

Artigo 10 - Ao fim de cada "Assembléia Popular" os formulários de inscrição serão encaminhados diretamente ao Serviço de Arquivo da Divisão de Protocolo Geral e Arquivo.

Parágrafo único - O Serviço de Arquivo organizará os formulários de inscrição em ordem cronológica e os manterá arquivados pelo prazo de cinco anos.

Artigo 11 - O Programa "Assembléia Popular" será gravado e transmitido pela "TV Assembléia", no prazo máximo de três dias,obedecendo à conveniência da programação.

Parágrafo único - Fica a Divisão de Rádio e Televisão autorizada a retransmitir as atividades do Programa "Assembléia Popular" nos horários de transmissão diária da "TV Assembléia".

Artigo 12 - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO AO ATO DA MESA Nº 04, DE 2005ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO"ASSEMBLÉIA POPULAR"DATA: _____/______/2005 INSCRIÇÃO Nº :___________

NOME:___________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________ COMPLEMENTO: __________________________CIDADE _______________________ UF ________ CEP____________-_______RG Nº _________________________UF:________TÍTULO ELEITORAL Nº ______________________ ZONA _______SEÇÃO ____

DECLARAÇÃODeclaro estar ciente de que são de minha inteira responsabilidade as opiniões, palavras e atospor mim expressos na Tribuna da "Assembléia Popular" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e por eles respondo, nos termos da legislação em vigor, civil e criminalmente.

São Paulo,  ___    de    ________     de  2005.               

_____________________________________________________

                                       (assinatura)

RETIFICAÇÃO:  No Ato da Mesa nº 04/2005, publicado em 02/03/2005, no Parágrafo 1º, leia -se:" ...entre 1º de março a 30 de junho...", e não como constou.