A MESA DA ALESP, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a conclusão, com êxito, da etapa de criação do Portal da ALESP na Internet, com
a introdução de ferramentas especializadas para a gestão de conteúdos e interatividade,
bem como a migração do sítio atual, nos termos do trabalho do Comitê
constituído para o Projeto;
CONSIDERANDO
a necessidade de desenvolver, plenamente, todas as potencialidades do Portal
como instrumento de comunicação, participação e modernização do Poder
Legislativo paulista e, ainda, como ferramenta de gestão de conteúdos, de
conhecimento e de trabalho; e
CONSIDERANDO,
finalmente, a importância de se definir os paradigmas, de médio e longo prazo,
elaborar os critérios de inclusão e exclusão de conteúdos, definir os níveis de
acessibilidade e consolidar o Portal da ALESP como um projeto estratégico de
inserção pró-ativa do Parlamento paulista na sociedade informacional, DECIDE:
Artigo
1º - Fica criado o Comitê Executivo do Projeto
Portal da ALESP, vinculado à Mesa Diretora, com o objetivo de elaborar, no
prazo de 12 (doze) meses, as propostas de planejamento estratégico e o plano de
trabalho para a implementação e consolidação do Portal, dando continuidade à
etapa de criação, com a seguinte composição:
I - Secretário Geral de
Administração;
II - Secretário Geral
Parlamentar;
III - Diretor do Departamento
de Informática e Desenvolvimento Organizacional;
IV - Diretor do Departamento
de Comissões;
V - Diretor do Departamento
de Documentação e Informação;
VI - Diretor do Departamento
de Comunicação;
VII - Diretor do Departamento
Parlamentar;
VIII - Diretor Presidente do
ILP;
IX -Diretor da Divisão de
Desenvolvimento Organizacional do DIDO, e
X - os seguintes servidores:
a) - Kyung Sik Han;
b) - Edanee Mary Chiarelli;
c) - Tania Rodrigues Mendes;
d) - Edna M. S. Cymbaum.
§1º - A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Tania Rodrigues Mendes.
§2º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Comitê poderá criar subgrupos com a participação dos diversos órgãos da Assembléia.
§3º - Até que o Portal esteja em pleno funcionamento e que todos os provedores de conteúdo estejam capacitados, haverá um orientador de inclusão de conteúdo, mantendo -se os mesmos procedimentos de inclusão adotados pelo sítio para os conteúdos que, embora estejam no Portal, ainda não estejam no escopo de aplicação de suas ferramentas.
Artigo
2º - Para a consecução de seus objetivos,
compete ao Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP:
I - elaborar e manter plano
de trabalho;
II - desenvolver o Modelo
Conceitual Pleno do Portal, definindo visão, foco, missão, objetivos,
arquitetura de informações, produtos e serviços, matriz de responsabilidades e
estratégias de resultados e de implantação;
III - propor as políticas
referentes às dimensões internas e externas de:
a) acessibilidade: idiomas,
usuários com necessidades especiais, inclusão digital, e outros;
b)metadados, tais como vocabulários controlados, taxionomias, e outros;
c) inclusão, admissibilidade e
exclusão de conteúdos, com tabelas de temporalidade e definição de
responsabilidade desconcentrada e distribuída;
d) comunicação;
e) interatividade e
relacionamentos internos e externos;
f) privacidade (política de
segurança/PDS);
g) canais e níveis de acesso
às informações;
h) validação de conteúdos;
i) comunidades virtuais
(internas e externas);
j) tecnologia da informação;
IV - elaborar proposta de
institucionalização do Portal, como processo permanente na ALESP, incluindo
equipe de contingência/conteúdo/design/tecnologia;
V - analisar o conteúdo do
sítio original da ALESP, propondo as atualizações, adaptações, fusões e
exclusões necessárias, consultados os autores das páginas;
VI - elaborar mapa de
conhecimento e dos fluxos de trabalho e informações que o sustentam, para o uso
eficaz das ferramentas de tecnologia da informação;
VII - definir classificação de
assuntos,catálogo referencial e estilos;
VIII - definir prazos de
validade de conteúdos e as responsabilidades pela sua manutenção;
IX - definir lógica, padrões,
cores, estrutura e identidade visual do leiaute;
X - definir suporte em infra
-estrutura e na ferramenta, quanto à tecnologia da informação;
XI - definir regras gerais e
"workflow" para as áreas administrativa e parlamentar;
XII - estabelecer padrões de
estrutura, cores, conteúdos, cadastros e outros necessários ou exigidos pelas
ferramentas adotadas e para o pleno funcionamento dos recursos de comunidades
virtuais;
XIII - levantar as lacunas do
sítio original e definir novos conteúdos, bem como funcionalidades e
instrumentos integradores necessários;
XIV - elaborar plano de
integração com informações de sítios ou entidades externas;
XV - estabelecer diretrizes e
critérios de identidade visual.
§1º - Para a realização de suas atividades o Comitê poderá:
1 - propor o desenvolvimento
de programas de capacitação de pessoal;
2 - convidar especialistas
para subsidiar seus trabalhos, sem ônus para o Poder Legislativo;
3 - solicitar contribuições
aos órgãos das Secretarias da ALESP ou de outras entidades externas;
4 - promover o envolvimento
de todos os provedores internos;
5 - propor as mudanças
necessárias nos fluxos de trabalho, com a participação das áreas envolvidas,
respeitadas as suas competências;
6 - levantar perfis de interesse
de usuários atuais e potenciais;
7 - estabelecer prioridades
de inclusão de conteúdos migrados no escopo das ferramentas e a programação de
treinamento e capacitação dos setores responsáveis pela alimentação;
8 - elaborar manuais de
procedimento.
§2º - O plano de trabalho mencionado no inciso I será apresentado à Mesa em 30 (trinta) dias a partir da efetiva instalação do Comitê, e será atualizado periodicamente.
§3º - Serão apresentados à Mesa relatórios periódicos de progresso, bem como o relatório final contendo o Planejamento e o Modelo Conceitual Pleno, para conhecimento, aprovação e posterior publicação.
Artigo
3º - São considerados fatores essenciais para o
desenvolvimento do modelo conceitual do Portal da ALESP e dos trabalhos do
Comitê:
I - definição do Portal para
os usuários internos e externos como um sistema de informação e comunicação
sobre a Assembléia e, simultaneamente, para os Deputados e funcionários como
uma ferramenta de trabalho;
II - o usuário como foco
principal a ser conhecido através de diagnósticos especiais, levantamento do
perfil de interesse e da análise das estatísticas de utilização do Portal;
III - Deputados e servidores
como usuários internos e, simultaneamente, provedores de conteúdo e clientes;
IV - envolvimento dos
recursos humanos da instituição, simultaneamente usuários, provedores e a
retaguarda de sustentação do sucesso dessa mídia;
V - participação de todos
com base em um modelo conceitual claro, em diagnósticos dos ambientes interno e
externo, pois essa mecânica de horizontalidade é a própria essência de
funcionamento do Portal (transversalidade);
VI - ferramenta de gestão do
conhecimento e canal para a democracia direta, nos termos constitucionais;
VII - as prerrogativas e as
competências constitucionais e regimentais da ALESP traduzidas no âmbito
virtual e da sociedade em rede de forma a ampliar e agregar valor à
participação cidadã;
VIII - acesso de alta qualidade
aos conteúdos, serviços e produtos organizados, com base e de acordo com as
necessidades de busca e interlocução do usuário e não a partir da estrutura
administrativa da Assembléia.
Artigo
4º - O Comitê terá apoio das unidades
administrativas da Assembléia Legislativa.
Artigo 5º - As decisões adotadas pelo Grupo
do Projeto do Portal para viabilizar a implantação do protótipo do Portal do
Cidadão em 10 de março de 2005, referentes ao seu conteúdo e leiaute, bem como
a transição dos conteúdos do sítio original para as novas ferramentas de
tecnologia da informação constantes das Atas das reuniões, são consideradas do
Comitê criado por este Ato.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário