ATO Nº 0010/2006, DA MESA

DE 08/6/2006

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de proceder à revisão e unificação das normas relativas a despesas com reprografia e impressão ofsete,

RESOLVE:

Artigo 1º  - Os serviços de reprografia e impressão ofsete disponibilizados por este Poder, terão as suas despesas custeadas na forma deste Ato e nos limites estabelecidos nos Anexos I e II.

§ 1º - Fica vedada a extração de cópia de documentos que não guardem relação com a atividade parlamentar ou administrativa ou que apresentem mais de 80% (oitenta por cento) de sua superfície em branco ou pautada.

§ 2º - Os pedidos de extração de cópias serão efetuados por meio de formulários próprios, com 10 (dez) dias de antecedência da data pretendida para o recebimento do material, na hipótese de solicitação de impressão ofsete, subscritos pelos responsáveis pelas unidades ou pelos respectivos chefes de gabinete, quando houver.

Artigo 2º  - Os serviços de reprografia serão de uso exclusivo interno da Presidência, da 1ª Secretaria, da 2ª Secretaria, dos gabinetes de membros de Mesa substituta, da liderança de Governo, das lideranças de Representações Partidárias, da Procuradoria, do Instituto do Legislativo Paulista, do Núcleo de Qualidade, do Núcleo de Fiscalização e Controle, das Assessorias Policiais Civil e Militar e das Secretarias Gerais e unidades a elas vinculadas, da Comissão Permanente de Licitação e do SOS Racismo.

Parágrafo único - Para os fins deste Ato considerar -se -á reprografia o conjunto de processos de reprodução que utilizem quaisquer das seguintes técnicas: xerografia, eletrocópia, microfilmagem, fotocópia, heliografia, termocópia ou similar.

Artigo 3º  - Os serviços de impressão ofsete ou quaisquer outros métodos de reprodução similares que venham a ser utilizados por esta Casa, serão de uso exclusivo interno dos gabinetes dos Deputados e das unidades mencionadas no Anexo II deste Ato.

§ 1º - Para os fins deste Ato considerar -se -á impressão ofsete o processo de reprodução por impressão indireta que utilize o método da litografia.

§ 2º - O serviço de impressão ofsete será disponibilizado somente na hipótese de reprodução mínima de 500 (quinhentas) cópias de um mesmo documento.

Artigo 4º  - O controle da distribuição das cotas previstas nos Anexos deste Ato ficará a cargo do Serviço de Fotomicrografia.

§ 1º - Cada cota corresponderá a uma cópia simples.

§ 2º - A destinação das cotas será mensal, ficando o saldo eventualmente existente, na hipótese das cópias reprográficas, disponível para utilização no decorrer do quadrimestre respectivo.

§ 3º - Caberá à liderança de representação partidária a comunicação por escrito, ao Serviço de Fotomicrografia, de qualquer alteração do número de membros, para futura revisão das cotas disponibilizadas.

§ 4º - A revisão de cota de que trata o § 3º deste artigo passará a produzir efeitos no mês subseqüente à data do recebimento da comunicação.

Artigo 5º  - Ressalvado o disposto no § 3º do artigo 4º, as revisões e ajustes que se fizerem necessários nos Anexos deste Ato dar -se -ão por meio de Decisão da Mesa, em que constará necessariamente a menção expressa a este instrumento normativo.

Artigo 6º  - Fica revogado o Ato da Mesa n.º 03/1998.

Artigo 7º  - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.

ANEXO I DO ATO Nº 10/2006

COTAS DE REPROGRAFIA

PRESIDÊNCIA 6.000 (seis mil) cópias simples/mês

1ª SECRETARIA 3.000 (três mil) cópias simples/mês

2ª SECRETARIA 3.000 (três mil) cópias simples/mês

GABINETE DE MEMBRO DE MESA SUBSTITUTA 1.000 (um mil) cópias simples/mês

GABINETE DE LIDERANÇA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA 2.300 (duas mil e trezentas) cópias simples/mês (por integrante)

GABINETE DE LIDERANÇA DE GOVERNO 1.500 (um mil e quinhentas) cópias simples/mês

PROCURADORIA 2.000 (duas mil) cópias simples/mês

INSTITUTO DO LEGISLATIVO PAULISTA 10.000 (dez mil) cópias simples/mês

NÚCLEO DA QUALIDADE 3.000 (três mil) cópias simples/mês

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 2.000 (duas mil) cópias simples/mês

ASSESSORIA POLICIAL MILITAR 300 (trezentas) cópias simples/mês

ASSESSORIA POLICIAL CIVIL 300 (trezentas) cópias simples/mês

SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.500 (sete mil e quinhentas) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 6.000 (seis mil) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4.000 (quatro mil) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 2.000 (duas) mil cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E DESENV. ORGANIZACIONAL 500 (quinhentas) cópias simples/mês

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR 3.500 (três mil e quinhentas) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO 300.000 (trezentas mil) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 6.000 (seis mil) cópias simples/mês

DEPARTAMENTO DE DOCUMEN-TAÇÃO E INFORMAÇÃO 500 (quinhentas) cópias simples/mês

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.000 (cinco mil) cópias simples/mês

SOS RACISCMO 1.000 (um mil) cópias simples/mês

ANEXO II DO ATO Nº 10/2006

COTAS DE IMPRESSÃO OFSETE

PRESIDÊNCIA 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

1ª SECRETARIA 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

2ª SECRETARIA 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

GABINETE DE MEMBRO DE MESA SUBSTITUTA 1.000 (um mil) cópias simples/mês

GABINETE DE LIDERANÇA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA 500 (quinhentas) cópias simples/mês (por integrante)

GABINETE DE LIDERANÇA DE GOVERNO 2.500 (duas mil e quinhentas) cópias simples/mês

GABINETE DE DEPUTADO 500 (quinhentas) cópias simples/mês

PROCURADORIA 500 (quinhentas) cópias simples/mês

INSTITUTO DO LEGISLATIVO PAULISTA 500 (quinhentas) cópias simples/mês

SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR 20.000 (vinte mil) cópias simples/mês

(Republicado por ter saído com incorreções);