ATO Nº 0005/2006, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando tudo quanto consta do presente protocolado, que trata de consulta sobre prazo de desincompatibilização de servidores integrantes do QSAL para concorrer às eleições de 2006,DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, o entendimento consubstanciado nos Pareceres nº 120 -2 e nº 135 -1, ambos de 2004, e nº 72 -0, de 2006 da Procuradoria desta Casa, conforme segue:

Artigo 1º  - O servidor do QSAL, titular de cargo de provimento efetivo, bem como o ocupante de função atividade ou o empregado público contratado sob o regime celetiário, considerados estáveis por força do art. 18 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, deverão se afastar obrigatoriamente de seus respectivos cargos no prazo máximo de 3 (três) meses imediatamente anteriores ao pleito, ou seja, até o dia 30 de junho de 2006, com direito à remuneração integral por todo o tempo de afastamento.

Artigo 2º  - O servidor do QSAL, ocupante de cargo em comissão ou de função atividade sem a estabilidade do art. 18 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, deverá exonerar -se obrigatoriamente de seu respectivo cargo no prazo máximo de 3 (três) meses imediatamente anteriores ao pleito, ou seja, até o dia 30 de junho de 2006, não tendo direito à licença remunerada.

Artigo 3º  - O servidor do QSAL, ocupante do cargo de Secretário Geral, Diretor, Procurador -Chefe ou Chefe de Gabinete da Mesa e da Mesa substituta, deverá exonerar -se obrigatoriamente de seu respectivo cargo de provimento em comissão e/ou afastar -se de seus respectivos cargos de provimento efetivo no prazo máximo de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao pleito, ou seja, até o dia 31 de março de 2006.

Artigo 4º  - O servidor do QSAL, ocupante do cargo de chefe de gabinete de Liderança, deverá exonerar -se obrigatoriamente de seu respectivo cargo no prazo máximo de 3 (três) meses imediatamente anteriores ao pleito, ou seja, até o dia 30 de junho de 2006.

Artigo 5º  - Para fins do afastamento previsto neste Ato, o servidor do QSAL deverá apresentar ao Secretário Geral de Administração, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo do pedido de afastamento, comprovante do pedido de registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o qual deverá ser comunicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu deferimento pelo órgão competente.

Artigo 6º  - O servidor do QSAL afastado, nos termos deste Ato, deverá reassumir o exercício de seu cargo ou função, nas situações abaixo descritas, sob pena de lhe ser atribuída falta injustificada ao serviço:

I - no primeiro dia útil subseqüente à expressa ciência pelo interessado ou à publicação da decisão transitada em julgado que haja negado ou cancelado o registro de sua candidatura ou da data do protocolo do pedido de sua desistência à candidatura; ou

II - no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à eleição, ou seja, no dia 02 de outubro de 2006