ATO Nº 0007/2006, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de

São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1º  - Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e alimentação, aos servidores assessores da Comissão de Finanças e Orçamento, que estiverem a serviço daquela Comissão fora da sede Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

§ 1º - Os cálculos das diárias serão efetuados tomando -se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da Assembléia Legislativa.

§ 2º - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze) horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.

§ 3º - Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no máximo, de 05 (cinco) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.

§ 4º - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo do Sr. Mário Liboni.

§ 5º - O pagamento da diária será efetuado, sob a forma de adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a apresentação de lista (ANEXO I) a ser elaborada pelo Coordenador das Audiências Públicas.

§ 6º - Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede do Poder Legislativo, será lavrado pelo Coordenador das Audiências Públicas relatório semanal, cujo modelo encontra -se no ANEXO II deste Ato.

§ 7º - As despesas relativas à participação dos Srs. Parlamentares nas Audiências de que trata o presente Ato, correrão por conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.

Artigo 2º  - Serão disponibilizados até 02 (dois) veículos da frota deste Poder para locomoção dos servidores referidos no artigo 1º.

Artigo 3º  - Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo fica assegurada a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada ordinária.

Artigo 4º  - Fica delegada ao Secretário Geral de Administração competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o regime de adiantamento.

Artigo 5º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Pagamento de Diárias

Nome do Servidor:      Matrícula:      RG:

Lotação:

Cargo ou Função:

Conta bancária nº:

Mês de:

Discriminação

Destino

Saídas da Sede

Dia   Hora 

Chegadas à Sede

Dia    Hora    

Número de Diárias

Totais Parciais R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaborado o quadro acima, encaminho o presente à Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 

São Paulo, ____/____/____

 

________________________________________________

Coordenador

 

Autorizo a despesa, devendo o valor supra ser depositado na conta corrente do funcionário acima discriminado.

 

São Paulo, ____/____/____

 

________________________________________________

Benedito Dantas Chiaradia

Secretário Geral de Administração

 

ANEXO II

RELATÓRIO SEMANAL DE DIÁRIAS

Funcionário

Matrícula

Saída da Sede

Dia          Hora

Chegada à Sede

Dia             Hora

Quantidade de Diárias

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO,  ______/______/_______

 

_____________________________________________________________

COORDENADOR

FICA AUTORIZADA A DESPESA SUPRA.

 

SÃO PAULO, ______/_______/_______

 

_______________________________________________

BENEDITO DANTAS CHIARADIA

ORDENADOR DA DESPESA