Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 2007

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

DE 18/5/2007

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato da Mesa nº 07/2004, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada por representantes da Mesa Diretora, da Secretaria Geral de Administração, da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP e do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP, em número de dois representantes por entidade representativa de classe, com a finalidade de acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 05/2007, da Mesa.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.