A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 3º da Resolução 784/1997, regulamentada pelo Ato n. 15/2005, DECIDE que o valor de face do vale-refeição fornecido aos servidores passa a ser de R$ 12,00 (doze reais), a partir de 1º de junho de 2007.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019