Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista das indagações formuladas pela Secretaria Geral de Administração e do parecer exarado pela Procuradoria sobre a matéria, que a Gratificação Especial de Desempenho - GED:

I - Não se incorpora aos vencimentos do servidor para qualquer efeito legal, enquanto inexistir disposição legal ou condição expressa a respeito;

II - Por força do disposto no item anterior, não será considerada para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos à Previdência do Estado, em razão do disposto nas Leis Complementares 180/78 e 943/03 até a vigência da Lei Complementar 1012/07, 07 de outubro de 2007 e, a partir dessa data, em decorrência do determinado no artigo 8º, § 1º. 8. Com relação aos ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente, a contribuição ao INSS obedecerá as diretrizes que regem a matéria.

III - Não será considerada para efeito do desconto de 2% sobre o total da remuneração do servidor em favor do IAMSPE, por não ser incorporada.