De 03/10/2007
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de regulamentar a preservação do acervo
de áudio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder,
material de inarredável valor histórico,
DELIBERA:
Artigo
1º - O Ato nº 26/1996, da Mesa, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Artigo 7º ...........................................................................
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X - receber, classificar,
arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder, gerados a partir de 1963,
excepcionando -se as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 17 deste
Ato.”
“Artigo 17 ..........................................................................
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IV - receber, classificar,
arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder relativo à legislatura em
curso e a que lhe for imediatamente anterior;
V - transferir, formalmente,
em até 30 (trinta) dias corridos, contados do início de cada nova legislatura,
o acervo de áudio referente à legislatura, o acervo de áudio referente à
legislatura que preceder àquela recém concluída, sob pena de, não o fazendo,
ficar responsável por sua classificação, custódia, conservação e divulgação até
o fim da legislatura corrente, quando, somente, então, abrir -se -á, novamente,
o referido prazo de 30 (trinta) dias corridos para as providências de
transferência, com suas eventuais conseqüências, e assim, sucessivamente;
VI - exercer outras
competências relacionadas com seu campo de atuação.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.