DE 19/10/2007
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões
regionais e demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo,
pelos servidores assessores da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica assegurado, com intuito de suprir
despesas com hospedagem e alimentação, aos funcionários que estiverem a serviço
da Comissão de Finanças e Orçamento, fora da sede Poder Legislativo, o
recebimento de diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º
- Os cálculos das diárias serão efetuados tomando -se por base o período de 24
(vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da
Assembléia Legislativa.
§ 2º
- Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze)
horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3º
- Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no
máximo, 09 (nove) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando
auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais
atividades tratadas por este Ato.
§ 4º
- A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo do Sr. Paulo Roberto
Martinelli Gama.
§ 5º
- O pagamento da diária será efetuado, sob a forma de adiantamento, pelo
Departamento de Finanças, mediante a apresentação de lista (ANEXO I) a ser
elaborada pelo Coordenador das Audiências Públicas.
§ 6º
- Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades
desenvolvidas pela Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede do Poder
Legislativo, será lavrado pelo Coordenador das Audiências Públicas relatório semanal,
cujo modelo encontra - se no ANEXO II deste Ato.
§ 7º
- As despesas relativas à participação dos Srs. Parlamentares nas Audiências de
que trata o presente Ato correrão por conta da verba Auxílio de Encargos Gerais
de Gabinete, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.
Artigo
2º - Serão disponibilizados até 02 (dois)
veículos da frota deste Poder para locomoção dos servidores referidos no artigo
1º.
Artigo
3º - Aos servidores que acompanharem as
atividades da Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo fica assegurada a compensação do dia de
trabalho extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada
ordinária.
Artigo
4º - Fica delegada ao Secretário Geral de
Administração competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias
ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de combustível,
nos termos do disposto neste Ato, mediante o regime de adiantamento.
Artigo
5º - Este Ato entrará em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
ANEXO I
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Nome do Servidor: Matrícula: R.G.:
Lotação:
Cargo ou Função:
Conta bancária nº:
Mês de:
DISCRIMINAÇÃO
Destino Saídas da Sede Chegadas à Sede Número de Diárias Totais Parciais R$
Dia Hora Dia Hora
TOTAL À RECEBER R$:
Elaborado o quadro acima, encaminho o presente à Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
São Paulo,
_____________________________________________
Coordenador
AUTORIZO A DESPESA, devendo o valor supra ser depositado na conta corrente do funcionário acima discriminado.
São Paulo,
_____________________________________________
MARCOS EDUARDO TRIBST
Secretário Geral de Administração
(Republicado por ter saído com incorreções)