Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 2008

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da disciplina constante do Ato nº 06/2006, da Mesa, em função da criação da Liderança da Minoria, DELIBERA:

Artigo 1º - O caput do artigo 1º do Ato nº 06/2006, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - As correspondências enviadas pela Presidência, pela 1ª Secretaria, pela 2ª Secretaria, pelos Gabinetes de Membros de Mesa Substituta, pela Liderança de Governo, pela Liderança da Minoria, pelas Lideranças de Representações Partidárias, pelos Blocos Parlamentares, pela Procuradoria, pelo Instituto do Legislativo Paulista, pelas Secretarias Gerais e

Unidades a elas vinculadas, terão as suas despesas custeadas na forma deste Ato e nos limites estabelecidos em seu Anexo.

..........................................................................................”

Artigo 2º - O Anexo ao Ato 06/2006, da Mesa, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

LIDERANÇA DA MINORIA:

CORRESPONDÊNCIAS: COTA MENSAL: 500 (quinhentas)

COTA ANUAL: 6.000 (seis mil)

TELEGRAMAS: COTA MENSAL: 5 (cinco)

COTA ANUAL: 60 (sessenta)

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.