A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a nova dinâmica de policiamento interno na Assembléia Legislativa, com implementação de rondas internas em todos os andares do Palácio 9 de Julho, ocasionou aumento considerável de policiais militares nos períodos vespertino e noturno, para acompanhamento de sessões plenárias, extraordinárias e solenes, DECIDE alterar o inciso X do artigo 5º, do Ato nº 24/2002, que passa a ter a seguinte redação:
“ artigo 5º...
X - ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR:
a) durante a realização de sessões plenárias extraordinárias:
até 40 (quarenta) vales -lanche, desde que solicitados pelo comando;
b) durante a realização de sessões plenárias solenes:
1 - sem a presença da Banda da Polícia Militar: até 40 (quarenta) vales -lanche, desde que solicitados pelo comando;
2 - com a presença da Banda da Polícia Militar: 60 (sessenta) vales -lanches, desde que solicitados pelo comando;”
Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.