Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer nº 216-2/2008, exarado pela Procuradoria desta Casa de Leis e com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante à abrangência da aplicabilidade das regras internas quanto à concessão de Gratificação Especial de Desempenho - GED, instituída pela Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, DELIBERA:

Artigo 1º - O artigo 2º do Ato nº 16/2007, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - As autoridades referidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1011/07, de 15/06/2007, indicarão os servidores, lotados e em exercício nos órgãos da Secretaria da Assembléia, a serem beneficiados e que se destacam na execução de suas tarefas por meio de compromisso, responsabilidade, produtividade e assiduidade, bem como fixarão o valor a ser recebido mensalmente, através de formulário próprio, quando da indicação à Mesa para atribuição da G.E.D.
Parágrafo único - A atribuição da G.E.D. a servidores de outros Poderes, lotados e em exercício nos órgãos da Secretaria da Assembléia, sem prejuízo dos vencimentos, fica condicionada à devida comprovação da não percepção de vantagem pecuniária da mesma natureza pelo órgão de origem”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Ato nº 16, de 2007.
(Ato nº 25/2008);
(Republicado por ter saído com incorreções)