DE 14/07/2008
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
que a nova dinâmica de policiamento interno na Assembléia Legislativa, com implementação
de rondas internas em todos os andares do Palácio 9 de Julho, ocasionou aumento
considerável de policiais militares nos períodos vespertino e noturno, para
acompanhamento de sessões plenárias, extraordinárias e solenes, DECIDE alterar
o inciso X do artigo 5º, do Ato nº 24/2002, que passa a ter a seguinte redação:
“ artigo 5º...
X - ASSISTÊNCIA POLICIAL
MILITAR:
a) durante a realização de
sessões plenárias extraordinárias:
até 40 (quarenta) vales -lanche, desde que solicitados pelo comando;
b) durante a realização de
sessões plenárias solenes:
1 - sem a presença da Banda
da Polícia Militar: até 40 (quarenta) vales -lanche, desde que solicitados pelo
comando;
2 - com a presença da Banda
da Polícia Militar: 60 (sessenta) vales -lanches, desde que solicitados pelo
comando;”
Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.