ATO Nº 0021/2008, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e
demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder
Legislativo, pelos servidores assessores da Comissão de
Finanças e Orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º -
Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e
alimentação, aos funcionários que
estiverem a
serviço da Comissão de Finanças e
Orçamento, fora da sede Poder Legislativo, o
recebimento de diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º - Os
cálculos das diárias serão efetuados
tomando-se por
base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida
até o retorno à sede da Assembléia Legislativa.
§ 2º
- Será concedida diária integral pela
fração de tempo superior a 12 (doze) horas e
metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse
período.
§ 3º
- Fica autorizada a criação de equipe de apoio,
que será
formada por, no máximo, 09 (nove) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando
auxiliar administrativamente a
realização das reuniões regionais e
demais atividades tratadas por este Ato.
§ 4º
- A Coordenação da equipe de apoio
ficará a cargo do Sr. Helder de Godoy Alves.
§ 5º
- O pagamento da diária será efetuado, sob a
forma de
adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a apresentação
de lista (ANEXO I) a ser elaborada pelo
Coordenador das
Audiências Públicas.
§ 6º
- Para a comprovação da presença nas
reuniões regionais e nas demais atividades
desenvolvidas pela Comissão de Finanças e
Orçamento fora da sede do Poder Legislativo, será
lavrado
pelo Coordenador das Audiências Públicas
relatório semanal,
cujo modelo encontra - se no ANEXO II deste Ato.
§ 7º
- As despesas relativas à participação
dos Srs. Parlamentares
nas Audiências de que trata o presente Ato
correrão por
conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato
nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º -
Serão disponibilizados até 02 (dois)
veículos da frota deste Poder para
locomoção dos servidores referidos no artigo 1º deste Ato.
Artigo 3º -
Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de
Finanças e Orçamento fora da sede da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo fica assegurada a
compensação do dia de trabalho
extraordinário prestado no sábado ou domingo por
um dia de jornada ordinária.
Artigo 4º -
Fica delegada ao Secretário Geral de Administração
competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias
ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de
combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o
regime de adiantamento.
Artigo 5º -
Este Ato entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
PAGAMENTO
DE DIÁRIAS
Nome do Servidor:
Matrícula: R.G.:
Lotação:
Cargo ou
Função:
Conta
bancária nº:
Mês de:
São Paulo, _____/________________/______.
____________________________________________
COORDENADOR
FICA AUTORIZADA A DESPESA SUPRA.
São Paulo, ______/_______________/________.
_________________________________________
COORDENADOR DA DESPESA