ATO
Nº 0026/2008, DA MESA
DE 16/12/2008
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando o que
dispõe as Leis Complementares nº 1.011, de 15 de
junho de 2007,
e nº 1.056, de 23 de julho de 2008, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o
mês de dezembro de 2008, o valor estabelecido pelo Ato
nº 14 de 19 de junho de 2008 para o
auxílio-alimentação, fica acrescido de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Este Ato
produzirá efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.