ATO Nº 0026/2008, DA MESA

DE 16/12/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 1.011, de 15 de junho de 2007, e nº 1.056, de 23 de julho de 2008, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2008, o valor estabelecido pelo Ato nº 14 de 19 de junho de 2008 para o auxílio-alimentação, fica acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Este Ato produzirá efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.