Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar a redação do “caput” do artigo 2º do Ato nº 33/05, que passa a ser a seguinte, mantida a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º:

“Artigo 2º - A Central de Atendimento ao Cidadão será gerida por uma Diretoria composta por 3 (três) Diretores nomeados pela Mesa da Alesp, sendo ao menos 1 (um) deles servidor ocupante de cargo efetivo do QSAL, coincidindo sua gestão com o mandato da Mesa e podendo ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, admitindo-se recondução”.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2008.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.