Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 06 DE MAIO DE 2009

(Última atualização: Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e alimentação, aos funcionários que estiverem a serviço da Comissão de Finanças e Orçamento, fora da sede Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º - Os cálculos das diárias serão efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da Assembléia Legislativa.
§ 2º - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze) horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3º - Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no máximo, 10 (dez) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.

§ 3º - Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no máximo, 12 (doze) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato. (NR)

- § 3º com redação dara pelo Ato da Mesa nº 19, de 03/06/2009.
§ 4º - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo do Sr. Helder de Godoy Alves.
§ 5º - O pagamento da diária será efetuado, sob a forma de adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a apresentação de lista (ANEXO I) a ser elaborada pelo Coordenador das Audiências Públicas.
§ 6º - Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede do Poder Legislativo, será lavrado pelo Coordenador das Audiências Públicas relatório semanal, cujo modelo encontra - se no ANEXO II deste Ato.
§ 7º - As despesas relativas à participação dos Srs. Parlamentares nas Audiências de que trata o presente Ato correrão à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º - Serão disponibilizados até 03 (três) veículos, com motoristas, da frota deste Poder para locomoção dos servidores referidos no artigo 1º deste Ato.

Artigo 2º - Serão disponibilizados até 04 (quatro) veículos, com motoristas, da frota deste Poder para locomoção dos servidores referidos no artigo 1º deste Ato. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 19, de 03/06/2009.
Artigo 3º - Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fica assegurada a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada ordinária.
Artigo 4º - Fica delegada ao Secretário Geral de Administração competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o regime de adiantamento.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.



- Revogado pelo Ato da Mesa n°11, de 16/04/2019.