Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a utilização do recurso multimídia no âmbito do Plenário Juscelino Kubitschek, RESOLVE:
Artigo 1º - As solicitações para uso deverão ser remetidas, por meio de formulário próprio, à Divisão de Apoio ao Plenário, respeitados os seguintes prazos mínimos:
I - 1 (uma) hora antes da utilização dos recursos durante as Sessões;
II - 1 (uma) hora antes do início das Sessões Solenes e Audiências Públicas.
Parágrafo único - Não serão considerados os pedidos que não observem os prazos mínimos estabelecidos neste artigo.
Artigo 2º - As projeções poderão ser realizadas a partir dos seguintes pontos de acesso:
I - cabine do Plenário Juscelino Kubitschek (notebook, PC, DVD, Pen Drive e CD);
II - tribuna (notebook);
III - Serviço de Painel, postado ao lado da Mesa Diretora (notebook e DVD).
Artigo 3º - O conteúdo exibido será de responsabilidade exclusiva do Parlamentar e está sujeito a aplicação das normas do Regimento Interno, do Código de Ética e Decoro Parlamentar e da Lei de Direito Autoral nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único - Os Parlamentares deverão respeitar os preceitos constitucionais observando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Artigo 4º - Durante o período eleitoral, as apresentações deverão observar a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que veda em seu artigo 73, inciso I, a utilização de bens públicos em benefício do candidato, de partido político ou coligação, sem prejuízo das demais proposições de caráter disciplinar, civil, administrativo e penal, constante em toda legislação vigente.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.