A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA que o fornecimento de cotas de correspondências, materiais, impressos, reprografias e Xerox aos Gabinetes de Lideranças do PRB e do PCdoB será feito na forma prevista nos Atos 37/1995, 11/2000, 06/2006 e 10/2006, nos limites estabelecidos para os Gabinetes de Liderança.
Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.