Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 20, DE 16 DE JUNHO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008, DESIGNA os membros do Conselho Curador da “Fundação 9 de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL”, na seguinte conformidade:

Artigo 1º - Membros natos, os integrantes da Mesa da Assembléia:
I - Presidente - Deputado Barros Munhoz;
II - 1º Secretário - Deputado Carlinhos Almeida;
III - 2º Secretário - Deputado Aldo Demarchi.
Artigo 2º - Vinte e um parlamentares no exercício do mandato, conforme indicação dos senhores Líderes, sendo:
I - um Deputado por bancada partidária com representação na Assembleia Legislativa em 15 de março de 2009:
1) PSDB-Dep. Bruno Covas
2) PT-Dep. Rui Falcão
3) DEM-Dep. Estevam Galvão
4) PV-Dep. Reinaldo Alguz
5) PTB-Dep. Campos Machado
6) PDT-Dep. José Bittencourt
7) PPS-Dep. Alex Manente
8) PSB-Dep. Ed Thomas
9) PMDB-Dep. Uebe Rezeck
10) PP-Dep. Antonio Salim Curiati
11) PSC-Dep. Said Mourad
12) PSOL-Dep. Carlos Giannazzi
13) PR-Dep. Patrícia Lima
14) PRB-Dep. Gilmaci Santos
II - 02 (dois) Deputados designados mediante a observância da proporcionalidade partidária:
1) PSDB-Dep. Célia Leão
2) PT-Dep. José Zico Prado
III - 05 (cinco) Deputados designados mediante acordo entre os partidos:
DEM-Dep. André Soares
PV-Dep. Edson Giriboni
PTB-Dep. Conte Lopes
PT-Dep. Vicente Cândido
5) PSDB-Dep. Samuel Moreira
Artigo 3º - Este Ato e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias

Artigo 1º - O preenchimento da vaga de representante eleito pelos funcionários da Fundação 9 de Julho de Rádio e Televisão Legislativa, a que se refere o inciso II do artigo 4º da Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008, dar-se-á em até 60 (sessenta) dias após a constituição de seu quadro funcional.
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Curador designados pelo presente Ato encerrar-se-á em 15 de março de 2011.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.