Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a convocação da Conferência Estadual de São Paulo, a ser realizada entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro de 2009, destinada à eleição e indicação dos delegados paulistas à 1ª CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação, nos termos do decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, datado de 16 de abril de 2009, DECIDE:


Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de São Paulo, composta por 39 (trinta e nove) membros, representantes do Poder Público, das organizações da sociedade civil e do setor empresarial, sendo:
I) 13 (treze) membros representantes do Poder Público, por ele indicados;
II) 13 (treze) membros representantes das organizações da sociedade civil, por elas indicados;
III) 13 (treze) membros representantes do setor empresarial, por ele indicados.
§ 1º - A indicação dos membros da Comissão Organizadora referida neste artigo, pelas organizações da sociedade civil e pelo setor empresarial, será feita mediante ofício de entidade ou órgão representativo do respectivo setor até o dia 30 de setembro de 2009.
§ 2º - Para cada representante, o setor deverá indicar também o respectivo suplente.

- Vide Ato da Mesa nº 28, de 02/10/2009, que designa representantes para compor a Comissão Organização da Conferência Estadual de São Paulo.

- Vide Ato da Mesa nº 32, de 28/10/2009, que designa representantes para compor a Comissão Organização da Conferência Estadual de São Paulo.

- Vide Ato da Mesa nº 34, de 18/11/2009, que designa representantes para compor a Comissão Organização da Conferência Estadual de São Paulo.
Artigo 2º - Em caso de não indicação de um ou mais membros, as vagas remanescentes serão distribuídas de forma paritária, tanto quanto possível, entre os setores que indicaram integralmente seus membros.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.