Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a convocação da 1ª CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação, nos termos do decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, datado de 16 de abril de 2009, DECIDE:
Artigo 1º - Fica autorizada a publicação do Regulamento de Atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-SP.
Artigo 2º - Fica autorizada a publicação do Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-SP.
Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8, de 2009, da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, integram-se à Comissão Organizadora da CONFECOM-SP, instituída pelo Ato da Mesa nº 26, de 2009, como membros representantes da Sociedade Civil Empresarial:
I - Titular: Frederico Nogueira, pela ABRA-Associação Brasileira de Rádio Difusores;
Suplente: Walter Vieira Ceneviva, pela ABRA-Associação Brasileira de Rádio Difusores.
Artigo 4º - Fica revogado o artigo 5º do Ato da Mesa nº 32, de 2009.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 18 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a)CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
a)ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFECOM-SP

Artigo 1º - A Comissão Organizadora da 1ª CONFECOM SP é a instância responsável pela realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM SP.
Artigo 2º - Para a consecução de seus objetivos, a Comissão Organizadora contará com três subcomissões, responsáveis pelo apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na 1ª CONFECOM-SP, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes, a programação cultural e o controle de frequência dos participantes;
II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, a sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência; e
III - Subcomissão de Divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.
§ 1º - A Comissão Organizadora estadual poderá instalar tantas subcomissões quantas forem necessárias à consecução de seus objetivos.
§ 2º - Será assegurada na composição das subcomissões a participação equânime de cada um dos setores representativos enumerados no Regimento Interno da Conferência Nacional de Comunicação.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora estadual terá o apoio de uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que terá por objetivo auxiliar através de assistência técnica e apoio operacional as etapas necessárias à realização da 1ª CONFECOM-SP.
Artigo 4º - Respeitadas as atribuições definidas em âmbito nacional, compete à Comissão Organizadora estadual:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM-SP, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar e aprovar proposta de regimento interno da 1ª CONFECOM-SP, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no artigo 2º, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª CONFECOM-SP;
VI - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas etapas preparatórias e na Conferência Estadual;
VII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM-SP;
VIII - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores dos painéis, bem como dos convidados;
IX - elaborar diretrizes para o funcionamento das etapas preparatórias e da 1ª CONFECOM-SP, os procedimentos para a sua convocação e realização, os critérios de participação na Conferência estadual, a eleição de delegados para a Conferência Nacional e os requisitos básicos para a participação social;
X - orientar e acompanhar a realização e os resultados das etapas preparatórias e da 1ª CONFECOM-SP;
XI - mobilizar a sociedade civil, a sociedade civil empresarial e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios e regiões administrativas, para organizarem e participarem das etapas preparatórias e da 1ª CONFECOM-SP;
XII - contribuir nas ações de divulgação da 1ª CONFECOM-SP, assim como de suas etapas preparatórias, incluída a ampla divulgação da realização conferência nos veículos de comunicação das entidades da sociedade civil, sociedade civil empresarial e órgãos do poder público;
XIII - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da 1ª CONFECOM-SP;
XIV - promover a integração da Comissão de Transportes e Comunicações com outras comissões da Assembléia Legislativa, como Cultura, Direitos Humanos, Educação, Saúde, entre outros, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM-SP;
XV - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, pelos meios legais cabíveis, garantido o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XVI - sistematizar o Relatório Final da 1ª CONFECOM-SP;
XVII - Enviar o relatório da 1ª CONFECOM-SP à Comissão Organizadora nacional da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora Estadual a solução dos casos omissos e a adequação necessária das normas em decorrência de novas regras provenientes da Comissão Organizadora nacional.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora Estadual realizará reuniões semanais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à realização da 1a CONFECOM-SP.
Parágrafo único - Sempre que necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Artigo 6º - Este regulamento ratifica todos os atos e decisões da COE - Comissão Organizadora Estadual - SP.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM-SP

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O tema da 1a Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-SP, convocada pelo Ato da Mesa número 24 de 18 de setembro de 2009, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Artigo 2º - A Conferência Estadual de Comunicação é instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Estadual e de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Artigo 3º - Respeitadas as normas fixadas na regulamentação federal relativas às etapas estaduais da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, são os seguintes os objetivos da 1ª CONFECOM-SP:
I - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, em nível estadual e nacional;
II - propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação;
III - eleger delegados que representem o Estado de São Paulo na 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Artigo 4º - Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM-SP:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição;
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º - São temas indicativos relacionados ao eixo temático “Produção de Conteúdo”: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º - São temas indicativos relacionados ao eixo temático “Meios de Distribuição”: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º - São temas indicativos relacionados ao eixo “Cidadania: Direitos e Deveres”: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos ; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Artigo 5º - Demais informações básicas sobre a metodologia da 1ª CONFECOM-SP serão trazidas em documento de referência.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Artigo 6º - A 1ª CONFECOM-SP subdivide-se nas seguintes etapas:
I - etapas preparatórias;
II - conferência estadual.
Parágrafo único - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais e as Conferências Livres.
Artigo 7º - A 1ª CONFECOM-SP será realizada entre os dias 20 e 22 de novembro de 2009, na cidade de São Paulo.
§ 1º - As etapas preparatórias deverão ser realizadas até sete dias antes da Conferência Estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em até cinco dias de sua realização.
§ 2º - As etapas preparatórias realizadas antes da publicação desse Regimento Interno, deverão ter seus relatórios e listas de presença enviados à Comissão Organizadora Estadual, a quem caberá sua análise e validação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 8º - A 1ª CONFECOM-SP será presidida pelo presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ou por outro deputado especialmente designado para essa finalidade.

Seção I

Da Comissão Organizadora Estadual

Artigo 9º - A Comissão Organizadora Estadual é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Estadual de Comunicação.
Parágrafo único - As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Estadual serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes e observados os critérios de deliberação estabelecidos pelo regimento da Conferência Nacional.
Artigo 10 - A Comissão Organizadora Estadual será composta, paritariamente, por representantes do poder público, da sociedade civil empresarial e da sociedade civil.
Artigo 11 - Respeitadas as normas fixadas na regulamentação federal relativas às etapas estaduais da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da conferência;
II - realizar o julgamento de recursos;
III - aprovar o documento de referência da CONFECOM-SP;
IV - designar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
V - providenciar o envio do relatório estadual da 1ª CONFECOM-SP à Comissão Organizadora Nacional da 1a Conferência Nacional de Comunicação;
VI - deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-SP que não estejam previstas neste Regimento.
Artigo 12 - A ausência injustificada de representante de entidade em duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, da Comissão Organizadora Estadual, ensejará seu desligamento da comissão.
Artigo 13 - Poderão ser convidados especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 14 - A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM-SP, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes, a programação cultural e o controle de frequência dos participantes;
II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, a sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência; e
III - Subcomissão de Divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Artigo 15 - A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, e terá por objetivo auxiliar a Comissão Organizadora, prestar assistência técnica e dar apoio operacional à atividades da CONFECOM-SP.
Artigo 16 - Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Comissão organizadora nos seguintes quesitos:
I - organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive no que concerne à organização da etapa estadual da Conferência;
III - acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV - dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;
V - responsabilizar-se, sob a coordenação da Comissão de Credenciamento, pelo credenciamento dos participantes da CONFECOM-SP;
VI - auxiliar na elaboração do relatório final e dos anais da Conferência Estadual;
VII - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Seção III

Da Organização das Etapas Preparatórias

Artigo 17 - São etapas preparatórias da 1ª Conferência Estadual de Comunicação:
I - Conferências Livres;
II - Conferências Municipais;
III - Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único - As etapas preparatórias não elegem delegados e têm caráter mobilizador e propositivo para a etapa estadual.
Artigo 18 - As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da CONFECOM-SP, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Artigo 19 - A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I - discussão dos eixos temáticos da CONFECOM-SP;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III - observância do Regimento Interno da 1ª CONFECOM-SP.
Artigo 20 - Os relatórios aprovados nas conferências preparatórias deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até cinco dias antes da realização da Conferência Estadual.
Parágrafo único - As propostas aprovadas nas etapas preparatórias serão compiladas pela Comissão Organizadora Estadual e servirão de subsídio para as discussões na etapa estadual.

Subseção I

Das Conferências Livres

Artigo 21 - As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público, e contribuir com proposições à CONFECOM-SP.
Artigo 22 - As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 23 - Após a realização da Conferência Livre, deverão ser informados à Comissão Organizadora Estadual o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
Artigo 24 - As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 25 - A Comissão Organizadora Estadual deverá comunicar à Comissão Organizadora Nacional as Conferências Livres cadastradas e validadas.

Subseção II

Das Conferências Municipais e Intermunicipais

Artigo 26 - As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora.
§ 1º - A convocação poderá ser realizada pelo Poder Executivo local, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§ 2º - Na hipótese de o Poder Executivo local não convocar a etapa preparatória, o Poder Legislativo local ou a Comissão Organizadora Estadual poderão fazê-lo.
§ 3º - O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência Intermunicipal ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 27 - As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos, metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO V

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL


Seção I

Disposições Gerais

Artigo 28 - Será criada uma Comissão de Credenciamento, formada por representantes do poder público, da sociedade civil empresarial e da sociedade civil não empresarial, responsável por garantir a integridade da representação de cada segmento participante da CONFECOM-SP, conforme definido no artigo 42 deste regimento.
Artigo 29 - O credenciamento dos participantes será efetuado no dia 20 de novembro, das 14 às 19 horas, e no dia 21 de novembro das 9 às 12 horas, no local de realização da Conferência Estadual.
Parágrafo único - Serão criados meios para a realização de inscrições prévias dos participantes.
Artigo 30 - A etapa estadual deverá contemplar a seguinte organização:
I - Plenária de Abertura, que tem por objetivo a votação do regulamento interno da etapa estadual;
II - Debates Iniciais, com a participação dos três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e subsidiar os trabalhos;
III - Grupos de Trabalho, que funcionarão como instâncias de debates dos eixos temáticos e dos temas, visando a elaboração de propostas, levando em consideração as contribuições advindas das etapas preparatórias;
IV - Plenária Final, com a função de debater as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho, apreciar as moções e eleger os delegados à etapa nacional.

Seção II

Dos critérios de participação

Artigo 31 - Poderão participar da I Conferência Estadual de Comunicação os membros da Comissão Organizadora Estadual e os cidadãos e cidadãs do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora Estadual estabelecerá critérios de admissão de inscritos que garantam o nível mais amplo de participação, respeitados os limites físicos do local escolhido para a realização da CONFECOM-SP.
Artigo 32 - O número limite de inscritos será de 1240 (um mil duzentos e quarenta) pessoas, na seguinte conformidade:
I - 78 (setenta e oito) participantes credenciados membros da Comissão Organizadora;
II - 1000 (um mil) participantes credenciados do Poder Público, sociedade civil empresarial e sociedade civil não empresarial, garantidas o número mínimo de vagas por setor na seguinte conformidade:
a) 200 (duzentas) vagas para o Poder Público;
b) 400 (quatrocentas) vagas para a sociedade civil não empresarial;
c) 400 (quatrocentas) vagas para a sociedade civil empresarial.
III - 162 (cento e sessenta e dois) observadores e convidados.
Parágrafo único - Aos participantes credenciados será dado o direito a voz e voto.
Artigo 33 - As inscrições dos participantes deverão ser realizadas no período de 6 a 16 de novembro, e serão confirmadas pela Comissão Organizadora Estadual mediante o atendimento aos critérios de participação e ao limite de vagas disponíveis por setor.
Artigo 34 - Os critérios de participação, estabelecidos por cada um dos setores, estão descritos nos anexos deste regulamento, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - Critérios para os participantes credenciados representantes do Poder Público;
II - Anexo II - Critérios para os participantes credenciados representantes da sociedade civil empresarial;
III - Anexo III - Critérios para os participantes credenciados representantes da sociedade civil não empresarial.
Parágrafo único - As vagas destinadas aos participantes credenciados de cada um três setores que não forem preenchidas dentro dos prazos definidos pela Comissão Organizadora, serão destinadas a observadores interessados.
Artigo 35 - Serão observadores na etapa estadual os interessados em acompanhar o desenvolvimento da CONFECOM-SP dentro do limite de inscrições definido pela Comissão rganizadora Estadual.

Seção III

Do Regulamento Interno

Artigo 36 - A discussão do Regulamento Interno da Conferência será iniciada com o quorum de maioria simples dos credenciados.
Artigo 37 - O Regulamento Interno poderá ser alterado pelo voto da maioria simples dos credenciados, sendo necessário, cumulativamente, que pelo menos um voto de cada segmento componha o total apurado.
Artigo 38 - A votação do Regulamento Interno dar-se-á na seguinte conformidade:
I - Leitura do Regulamento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Estadual;
II - Solicitação de destaques;
II - Apresentação dos destaques e defesa das alterações propostas pelos participantes;
III - Votação das propostas de alteração do Regulamento Interno.
§ 1º - O artigo do Regulamento Interno que não sofrer qualquer pedido de destaque estará automaticamente aprovado.
§ 2º - O participante que solicitar destaque terá direito a 2 (dois) minutos para apresentar suas razões, abrindo-se a palavra, em seguida, para o defensor do texto original, pelo mesmo prazo, seguindo-se, imediatamente, a votação.
§ 3º - A Comissão Organizadora poderá alterar o tempo previsto para cada intervenção, ampliando-o ou reduzindo-o, de forma a garantir, conforme o caso, maior celeridade aos trabalhos ou maior aprofundamento dos debates.

Seção IV

Da Metodologia do Trabalho em Grupos

Artigo 39 - A apresentação de temas na CONFECOM-SP e seus debates serão feitos por grupos, organizados por eixos temáticos, sendo que os/as participantes regularmente inscritos deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo do qual pretendem participar.
Parágrafo único - O participante poderá acompanhar as discussões dos demais grupos, mas somente terá direito a voz e voto no grupo indicado no momento de seu credenciamento.
Artigo 40 - Cada grupo contará com a seguinte estrutura para funcionamento:
I - Relator: responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
II - Co-relator: responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;
III - Facilitador: responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 41 - Os trabalhos em grupo terão início com a escolha do relator, do co-relator e do facilitador, por quorum de maioria simples dos presentes.
Artigo 42 - O quorum de aprovação de qualquer deliberação nos grupos é de maioria simples dos participantes presentes no momento da votação.
Artigo 43 - Em havendo mais de um grupo com o mesmo tema, os relatores de cada grupo serão responsáveis pela sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.

Seção V

Da eleição dos delegados para a I Conferência Nacional de Comunicação

Artigo 44 - São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo nas esferas Estadual e Municipal, e do Poder Judiciário;
II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem os interesses do setor de comunicação, desde que não estejam vinculados sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III - Sociedade Civil: qualquer cidadão ou representante de entidades da sociedade civil organizada, desde que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Artigo 45 - A I Conferência Estadual de Comunicação de São Paulo - CONFECOM-SP elegerá 189 (cento e oitenta e nove) delegados à etapa nacional, sendo:
I - 21 (vinte e um) representantes do Poder Público;
II - 84 (oitenta e quatro) representantes da Sociedade Civil Empresarial;
III - 84 (oitenta e quatro) representantes da Sociedade Civil.
Artigo 46 - A eleição dos delegados deverá ser realizada observando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno da 1ª CONFECOM e demais resoluções da Comissão Organizadora nacional.
Artigo 47 - Os credenciados com direito a voto nas etapas estaduais elegerão os delegados à etapa nacional.
Parágrafo único - As votações serão organizadas por cada segmento, segundo critérios por ele estabelecidos, constantes do Anexo deste Regimento Interno.
Artigo 48 - As inscrições dos candidatos a delegado à etapa nacional devem ser entregues na Secretaria do evento, em formulário próprio, até às 19h do dia 21 de novembro, impreterivelmente.
Artigo 49 - A Comissão Organizadora estadual observará a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
Artigo 50 - Serão eleitos tantos delegados suplentes quanto o número de delegados titulares eleitos, observadas a paridade e a representação de cada um dos segmentos.
§ 1º - Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2º - O suplente somente participará da etapa nacional na ausência de titular do respectivo segmento.
Artigo 51 - A Comissão Organizadora Estadual apresentará na Plenária de Abertura da Conferência Estadual uma Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral dos delegados à Conferência Nacional.

Seção VI

Da Plenária Final

Artigo 52 - A Plenária Final será instalada, no horário previsto pela programação, observado o quórum de 30% (trinta por cento) dos inscritos, presente pelo menos 1 (um) participante de cada segmento.
Parágrafo único - Passados 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, a Plenária será instalada com qualquer quórum, permanecendo a exigência da presença de pelo menos 1 (um) participante de cada segmento.
Artigo 53 - Para cada proposta debatida, cada segmento terá direito a uma intervenção.
§ 1º - Se entender necessário, a mesa poderá abrir a palavra para mais uma rodada de intervenções, garantida a participação de todos os segmentos.
§ 2º - Cada intervenção será de, no máximo, de 3 (três) minutos, com 1 (um) minuto para conclusão.

Seção VII

Das moções

Artigo 54 - As moções encaminhadas devem ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à secretaria do evento para votação na Plenária Final.
§ 1º - As moções deverão ser apresentadas seguindo o mesmo modelo exigido para a apresentação de propostas.
§ 2º - Será tida como aprovada a moção que obtiver a maioria simples dos votos presentes.
§ 3º - A moção aprovada será incorporada ao relatório final.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 55 - As despesas relativas à hospedagem e alimentação dos participantes e convidados da etapa estadual, assim como as despesas com infra-estrutura (local, equipamentos, produção de material e comunicação), correrão por conta de recursos viabilizados pela Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 56 - Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa estadual quais as suas necessidades específicas, a fim de garantir condições adequadas para sua participação.
Artigo 57 - Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM-SP.

ANEXO II

Critérios para participação dos representantes da sociedade civil empresarial

O Setor Empresarial se fará representar na CONFECOM-SP por representantes vinculados a empresas, ou entidades representativas de empresas, atuantes nos principais segmentos de negócios na área de comunicações, a saber:
1) Prestadoras de serviços de telecomunicações (Teles);
2) Jornais e periódicos;
3) Agências de publicidade e anunciantes;
4) Revistas e magazines;
5) Geradoras de conteúdo para ambiente web;
6) Televisões abertas e por assinatura;
7) Empresas de radiodifusão;
8) Agências de comunicação, assessorias de imprensa e editoras,
9) Plataformas de comunicação (gráficas, provedores de internet,etc)
10) produtores de conteúdo para veículos de comunicação.
Os participantes que representem outros segmentos da área de comunicação que, porventura, não estejam listados entre os dez segmentos citados, poderão ser inscritos no segmento listado, que tenha a maior similaridade com o aquele do qual participe.

Da Designação de Delegados

Os participantes representantes do setor empresarial ao efetuarem suas pré-inscrições, informarão a qual dos segmentos estão vinculados, manifestando suas intenções, ou não, de concorrerem a posições de delegados representantes na etapa nacional da CONFECOM.
Os participantes representantes que manifestarem suas intenções de concorrerem a posições de delegados aticular-se-ão com os demais representantes do mesmo segmento, para comporem chapas de candidatos representantes do segmento.
As chapas serão denominadas com a mesma designação de cada um dos segmentos listados no Inciso I do artigo 2°.
Além das 10 (dez) chapas designadas pelo nome de cada um dos segmentos listados no inciso I , será aberta a possibilidade da criação de uma chapa adicional denominada “Chapa Comissão Organizadora- SCE”, onde somente serão inscritos membros participantes da Comissão Organizadora da CONFECOM-SP , e que se conservarem nesta condição, até a data limite para a realização de pré-inscrições do setor empresarial na CONFECOM-SP.
As chapas de candidatos a delegados à etapa nacional da CONFECOM serão ordenadas com os nomes dos respectivos candidatos, sendo que a ordem de precedência de cada candidato na chapa será definida por consenso dos representantes do segmento;
Serão indicados como Delegados Titulares à etapa nacional os primeiros inscritos de cada chapa até o número limite das vagas de delegados titulares, que tenham sido designadas para cada segmento.
Atingido o número limite de delegados titulares para cada segmento, os demais inscritos, pela ordem em cada chapa, serão indicados como delegados suplentes dos delegados titulares;
A quantidade de delegados suplentes a serem eleitos em cada chapa não poderá exceder a quantidade de delegados titulares a serem eleitos em cada segmento.
Na hipótese de um determinado segmento não apresentar quantidade de candidatos suficientes para o preenchimento do número de vagas de seus delegados titulares, as mesmas serão redistribuídas proporcionalmente entre os demais segmentos;
As vagas remanescentes de delegados titulares serão distribuídas, uma a uma, para os demais segmentos até se esgotarem, tendo como critério de precedência entre os segmentos, aqueles que tenham inscritos o maior número de participantes;
Exemplos:
. Existindo um total de 5 (cinco) vagas remanescentes de delegados titulares, os cinco segmentos que tenham completado suas vagas de delegados titulares, e que , pela ordem, tiverem o maior número de inscritos na CONFECOM-SP serão contemplados com uma vaga adicional de delegado titular;
. Existindo um total de 11 (onze) vagas remanescentes de delegados titulares, e apenas 5 segmentos tenham completado suas vagas de delegados titulares, cada um destes cinco segmentos receberá 2 (duas) vagas entre as remanescentes. A 11ª vaga, pela ordem, será designada ao setor que tiver o maior número de inscritos que, neste exemplo, terá direito a 3 (três) vagas adicionais.
. Esgotado o remanejamento de vagas de delegados titulares entre os segmentos, o mesmo critério poderá ser estabelecido para o remanejamento de participantes que figurarem como excedentes em relação à quantidade máxima de delegados suplentes em um determinado segmento, os quais poderão assumir posições de delegados suplentes remanescentes em outro segmento.

Considerações Finais

Os representantes do Setor Empresarial na Comissão Organizadora estabelecerão meios para o cadastramento prévio de participantes para representarem o setor na CONFECOM-SP. O cadastramento prévio de representantes do setor empresarial na CONFECOM-SP poderá ser feito até 5 (cinco) dias antes da data de início da Conferência. O Setor Empresarial deverá proceder aos ajustes necessários para compor o número de vagas de delegados titulares a serem designadas para cada um dos 10 segmentos representativos do setor, caso venha a optar pelo lançamento da Chapa denominada “Comissão Organizadora-SCE”.
Todos os que vierem a ser inscritos na Chapa “Comissão Organizadora-SCE” são candidatos a delegados titulares.

ANEXO III

Critérios para participação dos representantes da sociedade civil não empresarial

1. Dentro das 400 vagas reservadas para a sociedade civil, o número limite de participantes será proporcional à população das regiões administrativas do estado, conforme tabela abaixo.
2. Terão prioridade de participação os cidadãos e cidadãs que tenham participado ao menos de uma etapa preparatória da CONFECOM-SP.
3. As vagas de regiões onde não ocorrerem etapas preparatórias serão redistribuídas para as demais regiões, seguindo o mesmo critério de proporcionalidade em relação à população.
4. As inscrições dos participantes deverão ser encaminhadas previamente pela representação da sociedade civil das respectivas comissões organizadores municipais e/ou intermunicipais à Comissão Paulista Pró-Conferência.


NÚMERO DE PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVL NÃO EMPRESARIAL NA CONFECOM-SP POR REGIÃO ADMINISTRATIVA Base: 0.0025%/população


REGIAO

N° DE MUNICIPIOS POPULAÇÃO

PARTICIPANTES
DA REGIÃO
NA
CONFECOM-SP

1 Alto Tietê

7

973.719

10

2 Araçatuba

43

708.231

7

3 Araraquara e São Carlos

26

909.117

9

4 Baixada Santista

9

1.606.143

16

5 Bauru e Marilia

90

1.962.995

20

6 Campinas

90

5.845.475

59

7 Capital

1

10.886.518

109

8 Grande ABCD

7

2.530.410

25

9 Guarulhos e Região

5

1.760.882

18

10 Litoral Norte e Vale do Paraíba

39

1.935.211

19

11 Osasco e Região

19

3.074.897

31

12 Presidente Prudente

53

1.012.901

10

13 Rib. Preto, Barretos e Franca

67

2.241.186

23

14 São José do Rio Preto

96

1.379.840

14

15 Sorocaba

79

2.680.239

27

16 Vale do Ribeira

14

272.170

3

TOTAL POR SEGMENTO 645

39.779.934

400


ANEXO IV


Critérios para participação dos representantes do poder público

1. Dentro das 200 vagas reservadas para o poder público, o número limite de participantes será o de 150 vagas para os representantes das cidades que realizaram a conferência municipal e 50 para representantes da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo conforme segue:
I - das 150 vagas para as cidades que realizaram a etapa preparativa será oferecido 4 vagas de participantes para cada as conferencias municipais realizada e 8 vagas de participantes para as conferencias regionais realizadas, que realizaram as inscriçoes dos participantes dentro do prazo conforme artigo 33 e encaminharam a Comissão Organizadora Estadual o relatório da realização da conferência
II - as 50 vagas para os representantes da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo serão dividas entre os deputados estaduais, servidores da casa, membros da comissão organizadora e representantes do poder executivo estadual.
2.Terão prioridade de participação os representantes do poder público que tenham participado ao menos de uma etapa preparatória da CONFECOM-SP.
3. As vagas remanescentes serão distribuídas seguindo o mesmo critério de proporcionalidade em relação aos participantes de acordo com seleção efetuada pelos membros do poder público integrantes da Comissão Organizadora Estadual.
4. As inscrições dos participantes deverão ser encaminhadas previamente pela representação do poder público das respectivas comissões organizadores municipais e/ou regionais/intermunicipais à Comissão Organizadora Estadual.

Da Designação de Delegados

1. O número total de delegados do poder público eleitos em São Paulo será de 21 delegado conforme estabelece a Comissão Organizadora Nacional, sendo:.
I - 14 delegados distribuídos e eleitos para os municípios que realizaram as etapas preparatórios municipais, regionais ou intermunicipais;
II - 7 delegados aos membros da Comissão Organizadora Estadual representantes do segmento poder público.
2. Os participantes representantes do poder público municipais, regionais ou intermunicipais que manifestarem suas intenções de concorrerem a posições de delegados irão se articular dentro de cada município representado na 1ª Conferência Estadual de Comunicação, onde cada município elegerá um representante como delegado à convenção regional
I - os municípios que realizaram a etapa preparatória municipal elegem 1 (hum) delegado;
II - os municípios que realizaram a etapa preparatória regional ou intermunicipal elegem 1 (hum) delegado.
3. Somente poderá eleger delegados a conferência nacionais os representantes das cidades que realizaram as etapas preparatórios municipais, regionais ou intermunicipais, e que se fizeram inscritos como participantes na 1ª Conferência Estadual de Comunicação.
4. Os membros da Comissão Organizadora Estadual representantes do poder publico, que manifestarem suas intenções de concorrer a posições de delegados deverão se articular dentro da própria comissão.
5. Para cada indicação de delegado ao poder público pela municipais, regionais, intermunicipais ou membro da comissão organizadora Estadual a serem eleitos deverá imediatamente eleger o seu suplente.
6. Na hipótese de um determinado representação da etapa preparatória do município, regional ou intermunicipais, não apresentar a indicação de delegado, a mesma será redistribuídas automaticamente a representação do poder público da Comissão Organizadora Estadual que elegerá um delegado adicional ao numero previsto no item 1 desta anexo.
-

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.