Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f’ do inciso II, do artigo 14 da XIII Consolidação do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 209 e seguintes da Lei n° 10.261/68, bem como, as disposições da Resolução n° 859/2008, alterada pela Resolução n° 863/2009, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio no âmbito da Assembléia Legislativa, DECIDE:
1 - Dar nova redação ao §5°, incluído pelo Ato n° 38/2009, da Mesa, de 08/12/2009, no artigo 32 do Ato n° 01/1997, na seguinte conformidade:
“§5° - Para o cálculo da indenização de licença-prêmio e férias a que se refere o caput, levar-se-á em conta a remuneração global mensal a que fez jus o servidor no mês da ocorrência”.
2 - Incluir no artigo 34-A do Ato n° 01/1997 o parágrafo 6º na seguinte conformidade:
“§6° - Tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Resolução n° 859/2008, com a redação dada pela Resolução n° 863/2009, será admitida a indenização de 15(quinze) dias, na forma estabelecida neste artigo”.