Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 5, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estender e de se empregar maior agilidade e eficiência na prestação da assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da administração da Assembléia Legislativa, DECIDE:

Artigo 1º - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa, da Liderança do Governo, da Liderança da Maioria e nos Gabinetes do Secretário Geral de Administração e do Secretário Geral Parlamentar, servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições contidas no Ato nº 27, de 17 de setembro de 2001.


RETIFICAÇÃO

ATO Nº 0005/2009, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estender e de se empregar maior agilidade e eficiência na prestação da assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da administração da Assembléia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa, da Liderança do Governo, da Liderança da Minoria e nos Gabinetes do Secretário Geral de Administração e do Secretário Geral Parlamentar, servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições contidas no Ato nº 27, de 17 de setembro de 2001.
(Republicado por ter saído com incorreções)

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.