ATO
Nº 0001/2009, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, DECIDE alterar a redação do
“caput” do artigo 2º do Ato nº
33/05, que passa a ser
a seguinte, mantida a redação dos
parágrafos 1º, 2º e 3º:
“Artigo
2º - A Central de Atendimento ao Cidadão
será gerida
por uma Diretoria composta por 3 (três) Diretores nomeados pela Mesa da Alesp,
sendo ao menos 1 (um) deles servidor ocupante de cargo
efetivo do QSAL, coincidindo sua gestão com o mandato
da Mesa e podendo ser prorrogada até que novas
indicações sejam concretizadas, não
excedendo o prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o
término do mandato, admitindo-se
recondução”.
Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de
2008.