ATO Nº 0017/2009,
DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições, considerando
a necessidade de disciplinar a utilização do
recurso multimídia
no âmbito do Plenário Juscelino Kubitschek,
RESOLVE:
Artigo
1º -
As solicitações para uso deverão
ser remetidas, por meio de formulário próprio,
à Divisão
de Apoio ao Plenário, respeitados os seguintes prazos
mínimos:
I -
1 (uma) hora antes da utilização dos recursos
durante
as Sessões;
II -
1 (uma) hora antes do início das Sessões Solenes
e Audiências Públicas.
Parágrafo
único -
Não serão considerados os
pedidos que não observem os prazos mínimos
estabelecidos neste artigo.
Artigo
2º -
As projeções poderão ser
realizadas a partir dos seguintes pontos de acesso:
I -
cabine do Plenário Juscelino Kubitschek (notebook, PC, DVD,
Pen Drive e CD);
II -
tribuna (notebook);
III -
Serviço de Painel, postado ao lado da Mesa Diretora
(notebook e DVD).
Artigo
3º -
O conteúdo exibido será de
responsabilidade exclusiva do Parlamentar e está sujeito a
aplicação das normas do Regimento Interno, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar e da Lei de
Direito Autoral nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Parágrafo
único - Os
Parlamentares deverão
respeitar os preceitos constitucionais observando a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas.
Artigo
4º -
Durante o período eleitoral, as
apresentações deverão observar a Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997, que veda em seu artigo 73, inciso I, a
utilização
de bens públicos em benefício do candidato, de
partido
político ou coligação, sem
prejuízo das demais proposições de
caráter disciplinar, civil, administrativo e penal,
constante em toda legislação vigente.
Artigo
5º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.