ATO Nº 0031/2009, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, considerando a instrução dos autos RG nº 5.552/2009, DELIBERA:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 45 do Ato da mesa nº 26, de 13 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 45 - ..........................................
V - proceder ao inventário parcial dos bens móveis constantes no cadastro, sempre que necessário e desde que não exceda a 1.000 itens, bem como inspecionar o inventário integral e periódico dos mesmos bens, a ser realizado de forma indireta;
...............”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.