ATO
Nº 0034/2009, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais, tendo em vista a convocação da
1ª CONFECOM - Conferência Nacional de
Comunicação, nos termos do decreto do
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
datado de 16 de abril de 2009, DECIDE:
Artigo
1º - Fica autorizada a publicação do
Regulamento de Atribuições da Comissão
Organizadora da 1ª Conferência Estadual de
Comunicação - CONFECOM-SP.
Artigo
2º - Fica autorizada a publicação do
Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de
Comunicação - CONFECOM-SP.
Artigo
3º - Em cumprimento ao disposto na
Resolução nº 8, de 2009, da
Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Nacional de Comunicação, integram-se à
Comissão Organizadora da CONFECOM-SP, instituída
pelo Ato da Mesa nº 26, de 2009, como membros representantes
da Sociedade Civil Empresarial:
I
- Titular: Frederico Nogueira, pela
ABRA-Associação Brasileira de Rádio
Difusores;
Suplente:
Walter Vieira Ceneviva, pela ABRA-Associação
Brasileira de Rádio Difusores.
Artigo
4º - Fica revogado o artigo 5º do Ato da Mesa
nº 32, de 2009.
Artigo
5º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa, em 18 de novembro de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente
a)CARLINHOS
ALMEIDA - 1º Secretário
a)ALDO
DEMARCHI - 2º Secretário
ATRIBUIÇÕES
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFECOM-SP
Artigo
1º - A Comissão Organizadora da 1ª
CONFECOM SP é a instância responsável
pela realização da 1ª
Conferência Estadual de Comunicação -
CONFECOM SP.
Artigo
2º - Para a consecução de seus
objetivos, a Comissão Organizadora contará com
três subcomissões, responsáveis pelo
apoio técnico e operacional necessário
à execução de suas atividades, a saber:
I
- Subcomissão de Infraestrutura e Logística:
responsável por garantir a presença dos
participantes, de forma segura na 1ª CONFECOM-SP, respeitando
os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da
Conferência, a locomoção das pessoas
com deficiência, bem como a
alimentação, a organização
do fluxo de entrada dos participantes, a
programação cultural e o controle de
frequência dos participantes;
II
- Subcomissão de Metodologia e
Sistematização: responsável pela
elaboração de propostas de metodologia da
Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, a
sistematização das propostas e a
elaboração do relatório final da
Conferência; e
III
- Subcomissão de Divulgação:
responsável pela recepção, provimento
e difusão de informações sobre a
Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.
§
1º - A Comissão Organizadora estadual
poderá instalar tantas subcomissões quantas forem
necessárias à consecução de
seus objetivos.
§
2º - Será assegurada na
composição das subcomissões a
participação equânime de cada um dos
setores representativos enumerados no Regimento Interno da
Conferência Nacional de Comunicação.
Artigo
3º - A Comissão Organizadora estadual
terá o apoio de uma Secretaria Executiva composta por
servidores indicados pela Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, que terá por
objetivo auxiliar através de assistência
técnica e apoio operacional as etapas necessárias
à realização da 1ª
CONFECOM-SP.
Artigo
4º - Respeitadas as atribuições
definidas em âmbito nacional, compete à
Comissão Organizadora estadual:
I
- coordenar, supervisionar e promover a
realização da 1ª CONFECOM-SP, atendendo
aos aspectos técnicos, políticos e
administrativos;
II
- elaborar e aprovar proposta de regimento interno da 1ª
CONFECOM-SP, que disporá sobre sua
organização e funcionamento;
III
- indicar os integrantes das subcomissões referidas no
artigo 2º, podendo ampliar a composição
destas, sempre que houver necessidade;
IV
- coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
subcomissões;
V
- aprovar os eixos temáticos, bem como o documento
referência que irá nortear os debates sobre os
eixos temáticos nos diferentes níveis da
1ª CONFECOM-SP;
VI
- definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados
nas
etapas preparatórias e na Conferência Estadual;
VII
- acompanhar o processo de sistematização das
proposições da 1ª CONFECOM-SP;
VIII
- deliberar sobre os critérios de
participação e
representação dos interessados, de expositores e
debatedores dos painéis, bem como dos convidados;
IX
- elaborar diretrizes para o funcionamento das etapas
preparatórias e da 1ª CONFECOM-SP, os procedimentos
para a sua convocação e
realização, os critérios de
participação na Conferência estadual, a
eleição de delegados para a Conferência
Nacional e os requisitos básicos para a
participação social;
X
- orientar e acompanhar a realização e os
resultados das etapas preparatórias e da 1ª
CONFECOM-SP;
XI
- mobilizar a sociedade civil, a sociedade civil empresarial e o
poder
público, no âmbito de sua
atuação nos municípios e
regiões administrativas, para organizarem e participarem das
etapas preparatórias e da 1ª CONFECOM-SP;
XII
- contribuir nas ações de
divulgação da 1ª CONFECOM-SP, assim como
de suas etapas preparatórias, incluída a ampla
divulgação da realização
conferência nos veículos de
comunicação das entidades da sociedade civil,
sociedade civil empresarial e órgãos do poder
público;
XIII
- promover a articulação com entidades civis e
órgãos públicos a fim de garantir a
realização da 1ª CONFECOM-SP;
XIV
- promover a integração da Comissão de
Transportes e Comunicações com outras
comissões da Assembléia Legislativa, como
Cultura, Direitos Humanos, Educação,
Saúde, entre outros, que tenham interface com o evento, para
resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes
à 1ª CONFECOM-SP;
XV
- zelar pela efetiva realização do evento,
possibilitando a infraestrutura adequada, pelos meios legais
cabíveis, garantido o atendimento especializado
às pessoas com deficiência e a integridade de
todos os participantes; e
XVI
- sistematizar o Relatório Final da 1ª CONFECOM-SP;
XVII
- Enviar o relatório da 1ª CONFECOM-SP à
Comissão Organizadora nacional da 1ª CONFECOM.
Parágrafo
único - Caberá à Comissão
Organizadora Estadual a solução dos casos omissos
e a adequação necessária das normas em
decorrência de novas regras provenientes da
Comissão Organizadora nacional.
Artigo
5º - A Comissão Organizadora Estadual
realizará reuniões semanais para debater e
deliberar sobre aspectos relacionados à
realização da 1a CONFECOM-SP.
Parágrafo
único - Sempre que necessário, poderão
ser convocadas reuniões extraordinárias.
Artigo
6º - Este regulamento ratifica todos os atos e
decisões da COE - Comissão Organizadora Estadual
- SP.
REGIMENTO
INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
COMUNICAÇÃO - CONFECOM-SP
CAPÍTULO
I
DOS
OBJETIVOS
Artigo
1º - O tema da 1a Conferência Estadual de
Comunicação - CONFECOM-SP, convocada pelo Ato da
Mesa número 24 de 18 de setembro de 2009, é
“Comunicação: meios para
construção de direitos e de cidadania na era
digital”.
Artigo
2º - A Conferência Estadual de
Comunicação é instrumento de
contribuição que tem como objetivo geral a
formulação de propostas orientadoras de uma
Política Estadual e de uma Política Nacional de
Comunicação e que visa promover o debate amplo,
democrático e plural com a sociedade brasileira,
garantindo-se a participação social em todas as
suas etapas, nos termos desse Regimento.
Artigo
3º - Respeitadas as normas fixadas na
regulamentação federal relativas às
etapas estaduais da 1ª Conferência Nacional de
Comunicação, são os seguintes os
objetivos da 1ª CONFECOM-SP:
I
- elaborar o relatório final que proponha
princípios, diretrizes e recomendações
para a formulação e
implementação de políticas
públicas de comunicação, em
nível estadual e nacional;
II
- propor mecanismos para efetivar a participação
social no âmbito da comunicação;
III
- eleger delegados que representem o Estado de São Paulo
na
1ª Conferência Nacional de
Comunicação - CONFECOM.
CAPÍTULO
II
DOS
EIXOS TEMÁTICOS
Artigo
4º - Constituem eixos temáticos orientadores
vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM-SP:
I
- Produção de Conteúdo;
II
- Meios de Distribuição;
III
- Cidadania: Direitos e Deveres.
§
1º - São temas indicativos relacionados ao eixo
temático “Produção de
Conteúdo”: conteúdo nacional;
produção independente;
produção regional; garantia de
distribuição; incentivos;
tributação; financiamento;
fiscalização; propriedade das entidades
produtoras de conteúdo; propriedade intelectual;
órgãos reguladores;
competição; aspectos federativos; marco legal e
regulatório.
§
2º - São temas indicativos relacionados ao eixo
temático “Meios de
Distribuição”: televisão
aberta; rádio; rádios e TVs
comunitárias; internet;
telecomunicações; banda larga; TV por assinatura;
cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas
público, privado e estatal;
multiprogramação;
tributação; financiamento; responsabilidade
editorial; sistema de outorgas; fiscalização;
propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo;
órgãos reguladores; aspectos federativos;
infraestrutura; administração do espectro;
publicidade; competição; normas e
padrões; marco legal e regulatório.
§
3º - São temas indicativos relacionados ao eixo
“Cidadania: Direitos e Deveres”:
democratização da
comunicação; participação
social na comunicação; liberdade de
expressão; soberania nacional; inclusão social;
desenvolvimento sustentável;
classificação indicativa;
fiscalização; órgãos
reguladores; aspectos federativos ; educação para
a mídia; direito à
comunicação; acesso à cultura e
à educação; respeito e
promoção da diversidade cultural, religiosa,
étnico-racial, de gênero,
orientação sexual; proteção
a segmentos vulneráveis, como crianças e
adolescentes; marco legal e regulatório.
Artigo
5º - Demais informações
básicas sobre a metodologia da 1ª CONFECOM-SP
serão trazidas em documento de referência.
CAPÍTULO
III
DA
REALIZAÇÃO
Artigo
6º - A 1ª CONFECOM-SP subdivide-se nas seguintes
etapas:
I
- etapas preparatórias;
II
- conferência estadual.
Parágrafo
único - São consideradas etapas
preparatórias as Conferências Municipais, as
Conferências Intermunicipais e as Conferências
Livres.
Artigo
7º - A 1ª CONFECOM-SP será realizada entre
os dias 20 e 22 de novembro de 2009, na cidade de São Paulo.
§
1º - As etapas preparatórias deverão ser
realizadas até sete dias antes da Conferência
Estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em
até cinco dias de sua realização.
§
2º - As etapas preparatórias realizadas antes da
publicação desse Regimento Interno,
deverão ter seus relatórios e listas de
presença enviados à Comissão
Organizadora Estadual, a quem caberá sua análise
e validação.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Artigo
8º - A 1ª CONFECOM-SP será presidida pelo
presidente da Comissão de Transportes e
Comunicações da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, ou por outro deputado especialmente
designado para essa finalidade.
Seção
I
Da
Comissão Organizadora Estadual
Artigo
9º - A Comissão Organizadora Estadual é
a instância de deliberação,
organização e implementação
da Conferência Estadual de Comunicação.
Parágrafo
único - As deliberações no
âmbito da Comissão Organizadora Estadual
serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos
presentes e observados os critérios de
deliberação estabelecidos pelo regimento da
Conferência Nacional.
Artigo
10 - A Comissão Organizadora Estadual será
composta, paritariamente, por representantes do poder
público, da sociedade civil empresarial e da sociedade civil.
Artigo
11 - Respeitadas as normas fixadas na
regulamentação federal relativas às
etapas estaduais da 1ª Conferência Nacional de
Comunicação, compete à
Comissão Organizadora Estadual:
I
- atuar na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à
organização da conferência;
II
- realizar o julgamento de recursos;
III
- aprovar o documento de referência da CONFECOM-SP;
IV
- designar os integrantes das subcomissões, podendo
ampliar
a composição destas sempre que houver necessidade;
V
- providenciar o envio do relatório estadual da 1ª
CONFECOM-SP à Comissão Organizadora Nacional da
1a Conferência Nacional de Comunicação;
VI
- deliberar sobre todas as questões referentes à
1ª CONFECOM-SP que não estejam previstas neste
Regimento.
Artigo
12 - A ausência injustificada de representante de entidade
em
duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, da
Comissão Organizadora Estadual, ensejará seu
desligamento da comissão.
Artigo
13 - Poderão ser convidados especialistas e/ou entidades
para reuniões específicas da Comissão
Organizadora Estadual.
Artigo
14 - A Comissão Organizadora contará com
três subcomissões, que prestarão o
apoio técnico e operacional necessário
à execução de suas atividades, a saber:
I
- Subcomissão de Infraestrutura e Logística:
responsável por garantir a presença dos
participantes, de forma segura na CONFECOM-SP, respeitando os
critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da
Conferência, a locomoção das pessoas
com deficiência, bem como a
alimentação, a organização
do fluxo de entrada dos participantes, a
programação cultural e o controle de
frequência dos participantes;
II
- Subcomissão de Metodologia e
Sistematização: responsável pela
elaboração de propostas de metodologia da
Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, a
sistematização das propostas e a
elaboração do relatório final da
Conferência; e
III
- Subcomissão de Divulgação:
responsável pela recepção, provimento
e difusão de informações sobre a
Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.
Seção
II
Da
Secretaria Executiva
Artigo
15 - A Comissão Organizadora contará com uma
Secretaria Executiva composta por servidores indicados pela Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa, e terá por
objetivo auxiliar
a Comissão Organizadora, prestar assistência
técnica e dar apoio operacional à atividades da
CONFECOM-SP.
Artigo
16 - Compete à Secretaria Executiva auxiliar a
Comissão organizadora nos seguintes quesitos:
I
- organizar a pauta de reuniões da Comissão
Organizadora Estadual;
II
- implementar as deliberações da
Comissão Organizadora, inclusive no que concerne
à organização da etapa estadual da
Conferência;
III
- acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus
aspectos
preparatórios, em consonância com a
Comissão Organizadora;
IV
- dar suporte na sistematização dos
relatórios provenientes das etapas preparatórias;
V
- responsabilizar-se, sob a coordenação da
Comissão de Credenciamento, pelo credenciamento dos
participantes da CONFECOM-SP;
VI
- auxiliar na elaboração do relatório
final e dos anais da Conferência Estadual;
VII
- outras atribuições que lhe forem conferidas
pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Seção
III
Da
Organização das Etapas Preparatórias
Artigo
17 - São etapas preparatórias da 1ª
Conferência Estadual de Comunicação:
I
- Conferências Livres;
II
- Conferências Municipais;
III
- Conferências Intermunicipais.
Parágrafo
único - As etapas preparatórias não
elegem delegados e têm caráter mobilizador e
propositivo para a etapa estadual.
Artigo
18 - As etapas preparatórias deverão debater o
tema e os eixos temáticos da CONFECOM-SP, sem
prejuízo de debates específicos relacionados ao
tema, em função da realidade de cada localidade.
Artigo
19 - A validade das etapas preparatórias está
condicionada aos seguintes requisitos:
I
- discussão dos eixos temáticos da CONFECOM-SP;
II
- elaboração de relatório nos termos
do disposto neste Regimento;
III
- observância do Regimento Interno da 1ª CONFECOM-SP.
Artigo
20 - Os relatórios aprovados nas conferências
preparatórias deverão ser encaminhados
à Comissão Organizadora Estadual até
cinco dias antes da realização da
Conferência Estadual.
Parágrafo
único - As propostas aprovadas nas etapas
preparatórias serão compiladas pela
Comissão Organizadora Estadual e servirão de
subsídio para as discussões na etapa estadual.
Subseção
I
Das
Conferências Livres
Artigo
21 - As Conferências Livres, de caráter
mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados
âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público, e
contribuir com proposições à
CONFECOM-SP.
Artigo
22 - As Conferências Livres devem ser previamente
cadastradas
junto à Comissão Organizadora Estadual.
Artigo
23 - Após a realização da
Conferência Livre, deverão ser informados
à Comissão Organizadora Estadual o
número e a diversidade de participantes, os
períodos de discussão e o relatório de
proposições.
Artigo
24 - As Conferências Livres serão consideradas
válidas após envio de relatório de
proposições e atividades à
Comissão Organizadora Estadual.
Artigo
25 - A Comissão Organizadora Estadual deverá
comunicar à Comissão Organizadora Nacional as
Conferências Livres cadastradas e validadas.
Subseção
II
Das
Conferências Municipais e Intermunicipais
Artigo
26 - As Conferências Municipais e Intermunicipais
poderão ser organizadas e coordenadas por uma
comissão local, observado o critério de
composição e deliberação
estabelecido na Comissão Organizadora.
§
1º - A convocação poderá ser
realizada pelo Poder Executivo local, mediante
publicação em meio de
divulgação oficial e/ou veículos de
divulgação local.
§
2º - Na hipótese de o Poder Executivo local
não convocar a etapa preparatória, o Poder
Legislativo local ou a Comissão Organizadora Estadual
poderão fazê-lo.
§
3º - O nível de agrupamento entre os
municípios para a realização de uma
Conferência Intermunicipal ficará a cargo dos
municípios envolvidos e suas respectivas
comissões organizadoras, sob a supervisão da
Comissão Organizadora Estadual.
Artigo
27 - As comissões organizadoras no âmbito dos
municípios deverão seguir os procedimentos,
metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela
Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO
V
DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL
Seção
I
Disposições
Gerais
Artigo
28 - Será criada uma Comissão de Credenciamento,
formada por representantes do poder público, da sociedade
civil empresarial e da sociedade civil não empresarial,
responsável por garantir a integridade da
representação de cada segmento participante da
CONFECOM-SP, conforme definido no artigo 42 deste regimento.
Artigo
29 - O credenciamento dos participantes será efetuado no
dia
20 de novembro, das 14 às 19 horas, e no dia 21 de novembro
das 9 às 12 horas, no local de
realização da Conferência Estadual.
Parágrafo
único - Serão criados meios para a
realização de inscrições
prévias dos participantes.
Artigo
30 - A etapa estadual deverá contemplar a seguinte
organização:
I
- Plenária de Abertura, que tem por objetivo a
votação do regulamento interno da etapa estadual;
II
- Debates Iniciais, com a participação dos
três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e
subsidiar os trabalhos;
III
- Grupos de Trabalho, que funcionarão como
instâncias de debates dos eixos temáticos e dos
temas, visando a elaboração de propostas, levando
em consideração as
contribuições advindas das etapas
preparatórias;
IV
- Plenária Final, com a função de
debater as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho, apreciar as
moções e eleger os delegados à etapa
nacional.
Seção
II
Dos
critérios de participação
Artigo
31 - Poderão participar da I Conferência Estadual
de Comunicação os membros da Comissão
Organizadora Estadual e os cidadãos e cidadãs do
Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - A Comissão Organizadora Estadual
estabelecerá critérios de admissão de
inscritos que garantam o nível mais amplo de
participação, respeitados os limites
físicos do local escolhido para a
realização da CONFECOM-SP.
Artigo
32 - O número limite de inscritos será de 1240
(um mil duzentos e quarenta) pessoas, na seguinte conformidade:
I
- 78 (setenta e oito) participantes credenciados membros da
Comissão Organizadora;
II
- 1000 (um mil) participantes credenciados do Poder
Público,
sociedade civil empresarial e sociedade civil não
empresarial, garantidas o número mínimo de vagas
por setor na seguinte conformidade:
a)
200 (duzentas) vagas para o Poder Público;
b)
400 (quatrocentas) vagas para a sociedade civil não
empresarial;
c)
400 (quatrocentas) vagas para a sociedade civil empresarial.
III
- 162 (cento e sessenta e dois) observadores e convidados.
Parágrafo
único - Aos participantes credenciados será dado
o direito a voz e voto.
Artigo
33 - As inscrições dos participantes
deverão ser realizadas no período de 6 a 16 de
novembro, e serão confirmadas pela Comissão
Organizadora Estadual mediante o atendimento aos critérios
de participação e ao limite de vagas
disponíveis por setor.
Artigo
34 - Os critérios de participação,
estabelecidos por cada um dos setores, estão descritos nos
anexos deste regulamento, na seguinte conformidade:
I
- Anexo I - Critérios para os participantes credenciados
representantes do Poder Público;
II
- Anexo II - Critérios para os participantes credenciados
representantes da sociedade civil empresarial;
III
- Anexo III - Critérios para os participantes
credenciados
representantes da sociedade civil não empresarial.
Parágrafo
único - As vagas destinadas aos participantes
credenciados
de cada um três setores que não forem preenchidas
dentro dos prazos definidos pela Comissão Organizadora,
serão destinadas a observadores interessados.
Artigo
35 - Serão observadores na etapa estadual os interessados
em
acompanhar o desenvolvimento da CONFECOM-SP dentro do limite de
inscrições definido pela Comissão
rganizadora Estadual.
Seção
III
Do
Regulamento Interno
Artigo
36 - A discussão do Regulamento Interno da
Conferência será iniciada com o quorum de maioria
simples dos credenciados.
Artigo
37 - O Regulamento Interno poderá ser alterado pelo voto
da
maioria simples dos credenciados, sendo necessário,
cumulativamente, que pelo menos um voto de cada segmento componha o
total apurado.
Artigo
38 - A votação do Regulamento Interno
dar-se-á na seguinte conformidade:
I
- Leitura do Regulamento Interno elaborado pela Comissão
Organizadora Estadual;
II
- Solicitação de destaques;
II
- Apresentação dos destaques e defesa das
alterações propostas pelos participantes;
III
- Votação das propostas de
alteração do Regulamento Interno.
§
1º - O artigo do Regulamento Interno que não sofrer
qualquer pedido de destaque estará automaticamente aprovado.
§
2º - O participante que solicitar destaque terá
direito a 2 (dois) minutos para apresentar suas razões,
abrindo-se a palavra, em seguida, para o defensor do texto original,
pelo mesmo prazo, seguindo-se, imediatamente, a
votação.
§
3º - A Comissão Organizadora poderá
alterar o tempo previsto para cada intervenção,
ampliando-o ou reduzindo-o, de forma a garantir, conforme o caso, maior
celeridade aos trabalhos ou maior aprofundamento dos debates.
Seção
IV
Da
Metodologia do Trabalho em Grupos
Artigo
39 - A apresentação de temas na CONFECOM-SP e
seus debates serão feitos por grupos, organizados por eixos
temáticos, sendo que os/as participantes regularmente
inscritos deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo
do qual pretendem participar.
Parágrafo
único - O participante poderá acompanhar as
discussões dos demais grupos, mas somente terá
direito a voz e voto no grupo indicado no momento de seu credenciamento.
Artigo
40 - Cada grupo contará com a seguinte estrutura para
funcionamento:
I
- Relator: responsável pela redação
dos trabalhos do grupo e apresentação na
Plenária Final, indicado pela Comissão
Organizadora Estadual;
II
- Co-relator: responsável por auxiliar e acompanhar os
trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;
III
- Facilitador: responsável pela
orientação e metodologia dos trabalhos, indicado
pela Comissão Organizadora Estadual.
Artigo
41 - Os trabalhos em grupo terão início com a
escolha do relator, do co-relator e do facilitador, por quorum de
maioria simples dos presentes.
Artigo
42 - O quorum de aprovação de qualquer
deliberação nos grupos é de maioria
simples dos participantes presentes no momento da
votação.
Artigo
43 - Em havendo mais de um grupo com o mesmo tema, os relatores
de cada
grupo serão responsáveis pela
sistematização dos trabalhos para
apresentação para a Plenária Final.
Seção
V
Da
eleição dos delegados para a I
Conferência Nacional de Comunicação
Artigo
44 - São considerados segmentos para fins de
composição dos delegados eleitos:
I
- Poder Público: representantes de
órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo nas esferas
Estadual e Municipal, e do Poder Judiciário;
II
- Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou
entidades
da sociedade empresarial organizada que congreguem os interesses do
setor de comunicação, desde que não
estejam vinculados sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III
- Sociedade Civil: qualquer cidadão ou representante de
entidades da sociedade civil organizada, desde que não
estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Artigo
45 - A I Conferência Estadual de
Comunicação de São Paulo - CONFECOM-SP
elegerá 189 (cento e oitenta e nove) delegados à
etapa nacional, sendo:
I
- 21 (vinte e um) representantes do Poder Público;
II
- 84 (oitenta e quatro) representantes da Sociedade Civil
Empresarial;
III
- 84 (oitenta e quatro) representantes da Sociedade Civil.
Artigo
46 - A eleição dos delegados deverá
ser realizada observando-se os critérios estabelecidos no
Regimento Interno da 1ª CONFECOM e demais
resoluções da Comissão Organizadora
nacional.
Artigo
47 - Os credenciados com direito a voto nas etapas estaduais
elegerão os delegados à etapa nacional.
Parágrafo
único - As votações serão
organizadas por cada segmento, segundo critérios por ele
estabelecidos, constantes do Anexo deste Regimento Interno.
Artigo
48 - As inscrições dos candidatos a delegado
à etapa nacional devem ser entregues na Secretaria do
evento, em formulário próprio, até
às 19h do dia 21 de novembro, impreterivelmente.
Artigo
49 - A Comissão Organizadora estadual observará a
relação de dois participantes inscritos para cada
delegado eleito por segmento.
Artigo
50 - Serão eleitos tantos delegados suplentes quanto o
número de delegados titulares eleitos, observadas a paridade
e a representação de cada um dos segmentos.
§
1º - Em caso de substituição,
será observada a correspondente categoria do titular.
§
2º - O suplente somente participará da etapa
nacional na ausência de titular do respectivo segmento.
Artigo
51 - A Comissão Organizadora Estadual apresentará
na Plenária de Abertura da Conferência Estadual
uma Comissão Eleitoral, responsável pela
condução do processo eleitoral dos delegados
à Conferência Nacional.
Seção
VI
Da
Plenária Final
Artigo
52 - A Plenária Final será instalada, no
horário previsto pela programação,
observado o quórum de 30% (trinta por cento) dos inscritos,
presente pelo menos 1 (um) participante de cada segmento.
Parágrafo
único - Passados 30 (trinta) minutos do horário
previsto para seu início, a Plenária
será instalada com qualquer quórum, permanecendo
a exigência da presença de pelo menos 1 (um)
participante de cada segmento.
Artigo
53 - Para cada proposta debatida, cada segmento terá
direito
a uma intervenção.
§
1º - Se entender necessário, a mesa
poderá abrir a palavra para mais uma rodada de
intervenções, garantida a
participação de todos os segmentos.
§
2º - Cada intervenção será
de, no máximo, de 3 (três) minutos, com 1 (um)
minuto para conclusão.
Seção
VII
Das
moções
Artigo
54 - As moções encaminhadas devem ser assinadas
por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e
deverão ser apresentadas à secretaria do evento
para votação na Plenária Final.
§
1º - As moções deverão ser
apresentadas seguindo o mesmo modelo exigido para a
apresentação de propostas.
§
2º - Será tida como aprovada a
moção que obtiver a maioria simples dos votos
presentes.
§
3º - A moção aprovada será
incorporada ao relatório final.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
55 - As despesas relativas à hospedagem e
alimentação dos participantes e convidados da
etapa estadual, assim como as despesas com infra-estrutura (local,
equipamentos, produção de material e
comunicação), correrão por conta de
recursos viabilizados pela Comissão Organizadora Estadual.
Artigo
56 - Os participantes portadores de deficiência
deverão registrar no momento de sua
inscrição para a etapa estadual quais as suas
necessidades específicas, a fim de garantir
condições adequadas para sua
participação.
Artigo
57 - Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento
serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM-SP.
ANEXO
II
Critérios
para participação dos representantes da sociedade
civil empresarial
O
Setor Empresarial se fará representar na CONFECOM-SP por
representantes vinculados a empresas, ou entidades representativas de
empresas, atuantes nos principais segmentos de negócios na
área de comunicações, a saber:
1)
Prestadoras de serviços de
telecomunicações (Teles);
2)
Jornais e periódicos;
3)
Agências de publicidade e anunciantes;
4)
Revistas e magazines;
5)
Geradoras de conteúdo para ambiente web;
6)
Televisões abertas e por assinatura;
7)
Empresas de radiodifusão;
8)
Agências de comunicação, assessorias de
imprensa e editoras,
9)
Plataformas de comunicação (gráficas,
provedores de internet,etc)
10)
produtores de conteúdo para veículos de
comunicação.
Os
participantes que representem outros segmentos da área de
comunicação que, porventura, não
estejam listados entre os dez segmentos citados, poderão ser
inscritos no segmento listado, que tenha a maior similaridade com o
aquele do qual participe.
Da
Designação de Delegados
Os
participantes representantes do setor empresarial ao efetuarem suas
pré-inscrições, informarão
a qual dos segmentos estão vinculados, manifestando suas
intenções, ou não, de concorrerem a
posições de delegados representantes na etapa
nacional da CONFECOM.
Os
participantes representantes que manifestarem suas
intenções de concorrerem a
posições de delegados aticular-se-ão
com os demais representantes do mesmo segmento, para comporem chapas de
candidatos representantes do segmento.
As
chapas serão denominadas com a mesma
designação de cada um dos segmentos listados no
Inciso I do artigo 2°.
Além
das 10 (dez) chapas designadas pelo nome de cada um dos segmentos
listados no inciso I , será aberta a possibilidade da
criação de uma chapa adicional denominada
“Chapa Comissão Organizadora- SCE”, onde
somente serão inscritos membros participantes da
Comissão Organizadora da CONFECOM-SP , e que se conservarem
nesta condição, até a data limite para
a realização de
pré-inscrições do setor empresarial na
CONFECOM-SP.
As
chapas de candidatos a delegados à etapa nacional da
CONFECOM serão ordenadas com os nomes dos respectivos
candidatos, sendo que a ordem de precedência de cada
candidato na chapa será definida por consenso dos
representantes do segmento;
Serão
indicados como Delegados Titulares à etapa nacional os
primeiros inscritos de cada chapa até o número
limite das vagas de delegados titulares, que tenham sido designadas
para cada segmento.
Atingido
o número limite de delegados titulares para cada segmento,
os demais inscritos, pela ordem em cada chapa, serão
indicados como delegados suplentes dos delegados titulares;
A
quantidade de delegados suplentes a serem eleitos em cada chapa
não poderá exceder a quantidade de delegados
titulares a serem eleitos em cada segmento.
Na
hipótese de um determinado segmento não
apresentar quantidade de candidatos suficientes para o preenchimento do
número de vagas de seus delegados titulares, as mesmas
serão redistribuídas proporcionalmente entre os
demais segmentos;
As
vagas remanescentes de delegados titulares serão
distribuídas, uma a uma, para os demais segmentos
até se esgotarem, tendo como critério de
precedência entre os segmentos, aqueles que tenham inscritos
o maior número de participantes;
Exemplos:
.
Existindo um total de 5 (cinco) vagas remanescentes de delegados
titulares, os cinco segmentos que tenham completado suas vagas de
delegados titulares, e que , pela ordem, tiverem o maior
número de inscritos na CONFECOM-SP serão
contemplados com uma vaga adicional de delegado titular;
.
Existindo um total de 11 (onze) vagas remanescentes de delegados
titulares, e apenas 5 segmentos tenham completado suas vagas de
delegados titulares, cada um destes cinco segmentos receberá
2 (duas) vagas entre as remanescentes. A 11ª vaga, pela ordem,
será designada ao setor que tiver o maior número
de inscritos que, neste exemplo, terá direito a 3
(três) vagas adicionais.
.
Esgotado o remanejamento de vagas de delegados titulares entre os
segmentos, o mesmo critério poderá ser
estabelecido para o remanejamento de participantes que figurarem como
excedentes em relação à quantidade
máxima de delegados suplentes em um determinado segmento, os
quais poderão assumir posições de
delegados suplentes remanescentes em outro segmento.
Considerações
Finais
Os
representantes do Setor Empresarial na Comissão Organizadora
estabelecerão meios para o cadastramento prévio
de participantes para representarem o setor na CONFECOM-SP. O
cadastramento prévio de representantes do setor empresarial
na CONFECOM-SP poderá ser feito até 5 (cinco)
dias antes da data de início da Conferência. O
Setor Empresarial deverá proceder aos ajustes
necessários para compor o número de vagas de
delegados titulares a serem designadas para cada um dos 10 segmentos
representativos do setor, caso venha a optar pelo lançamento
da Chapa denominada “Comissão
Organizadora-SCE”.
Todos
os que vierem a ser inscritos na Chapa “Comissão
Organizadora-SCE” são candidatos a delegados
titulares.
ANEXO
III
Critérios
para participação dos representantes da sociedade
civil não empresarial
1.
Dentro das 400 vagas reservadas para a sociedade civil, o
número limite de participantes será proporcional
à população das regiões
administrativas do estado, conforme tabela abaixo.
2.
Terão prioridade de participação os
cidadãos e cidadãs que tenham participado ao
menos de uma etapa preparatória da CONFECOM-SP.
3. As
vagas de regiões onde não ocorrerem etapas
preparatórias serão redistribuídas
para as demais regiões, seguindo o mesmo critério
de proporcionalidade em relação à
população.
4.
As inscrições dos participantes
deverão ser encaminhadas previamente pela
representação da sociedade civil das respectivas
comissões organizadores municipais e/ou intermunicipais
à Comissão Paulista
Pró-Conferência.
ANEXO
IV
Critérios
para participação dos representantes do poder
público
1.
Dentro das 200 vagas reservadas para o poder público, o
número limite de participantes será o de 150
vagas para os representantes das cidades que realizaram a
conferência municipal e 50 para representantes da
Assembléia Legislativa do estado de São Paulo
conforme segue:
I
- das 150 vagas para as cidades que realizaram a etapa
preparativa
será oferecido 4 vagas de participantes para cada as
conferencias municipais realizada e 8 vagas de participantes para as
conferencias regionais realizadas, que realizaram as
inscriçoes dos participantes dentro do prazo conforme artigo
33 e encaminharam a Comissão Organizadora Estadual o
relatório da realização da
conferência
II
- as 50 vagas para os representantes da Assembléia
Legislativa do estado de São Paulo serão dividas
entre os deputados estaduais, servidores da casa, membros da
comissão organizadora e representantes do poder executivo
estadual.
2.Terão
prioridade de participação os representantes do
poder público que tenham participado ao menos de uma etapa
preparatória da CONFECOM-SP.
3.
As vagas remanescentes serão distribuídas
seguindo o mesmo critério de proporcionalidade em
relação aos participantes de acordo com
seleção efetuada pelos membros do poder
público integrantes da Comissão Organizadora
Estadual.
4.
As inscrições dos participantes
deverão ser encaminhadas previamente pela
representação do poder público das
respectivas comissões organizadores municipais e/ou
regionais/intermunicipais à Comissão Organizadora
Estadual.
Da
Designação de Delegados
1.
O número total de delegados do poder público
eleitos em São Paulo será de 21 delegado conforme
estabelece a Comissão Organizadora Nacional, sendo:.
I
- 14 delegados distribuídos e eleitos para os
municípios que realizaram as etapas preparatórios
municipais, regionais ou intermunicipais;
II
- 7 delegados aos membros da Comissão Organizadora
Estadual
representantes do segmento poder público.
2.
Os participantes representantes do poder público municipais,
regionais ou intermunicipais que manifestarem suas
intenções de concorrerem a
posições de delegados irão se
articular dentro de cada município representado na
1ª Conferência Estadual de
Comunicação, onde cada município
elegerá um representante como delegado à
convenção regional
I
- os municípios que realizaram a etapa
preparatória municipal elegem 1 (hum) delegado;
II
- os municípios que realizaram a etapa
preparatória regional ou intermunicipal elegem 1 (hum)
delegado.
3.
Somente poderá eleger delegados a conferência
nacionais os representantes das cidades que realizaram as etapas
preparatórios municipais, regionais ou intermunicipais, e
que se fizeram inscritos como participantes na 1ª
Conferência Estadual de Comunicação.
4.
Os membros da Comissão Organizadora Estadual representantes
do poder publico, que manifestarem suas intenções
de concorrer a posições de delegados
deverão se articular dentro da própria
comissão.
5.
Para cada indicação de delegado ao poder
público pela municipais, regionais, intermunicipais ou
membro da comissão organizadora Estadual a serem eleitos
deverá imediatamente eleger o seu suplente.
6.
Na hipótese de um determinado
representação da etapa preparatória do
município, regional ou intermunicipais, não
apresentar a indicação de delegado, a mesma
será redistribuídas automaticamente a
representação do poder público da
Comissão Organizadora Estadual que elegerá um
delegado adicional ao numero previsto no item 1 desta anexo.