ATO Nº 0035/2009, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aprimorar a regulação do uso das diversas dependências do Palácio 9 de Julho, RESOLVE:
Artigo 1º - O item I do Ato da Mesa nº 29, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Senhor Secretário-Geral Parlamentar para DECIDIR sobre as autorizações de uso de que trata o Ato da Mesa nº 42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários Dom Pedro I, José Bonifácio, Tiradentes, os Auditórios Teotônio Vilela e Franco Montoro, bem como o Auditório e as salas de reuniões nºs T-113, T-114 (no Térreo); 1112, 1113 (1º andar); 2113, 2114 (2º andar); 3113, 3114 (3º andar), localizados no Prédio Anexo.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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RETIFICAÇÃO
No Ato de Mesa nº 35/2009, de 24/11/2009, publicado em 25/11/2009, referente a necessidade de aprimorar a regulação no uso das diversas dependências do Palácio 9 de Julho, leia-se: “(no Térreo); 1113, 1114”, e não como constou.