ATO Nº 0036/2009, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de disciplinar a transferência de veículo oficial entre Agentes de Segurança Parlamentar fora da sede deste Poder Legislativo para fins de identificação e responsabilização do efetivo condutor do veículo,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 24 do Ato de Mesa nº 28/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 24 - Para a condução de qualquer veículo pertencente à frota deste Poder, deverá o Agente de Segurança Parlamentar ou Policial Militar da APMAL portar, permanentemente, seu documento de habilitação - Carteira Nacional de Habilitação válida, com foto - e do respectivo veículo por ele conduzido, bem como assegurar que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre devidamente equipado e em perfeitas condições de uso, de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes.
§ 1º - No ato da retirada do veículo oficial da Garagem do Palácio 9 de Julho, o Agente de Segurança Parlamentar ou Policial Militar da APMAL, deverá abrir, junto ao Serviço de Controle de Frota, Ficha de Controle de Tráfego, preenchendo corretamente todos os seus campos, a qual será encerrada quando do recolhimento do veículo oficial ao referido local de abertura da Ficha, o que deverá ocorrer no intervalo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de suspensão do direito de uso de veículo deste Poder pelo respectivo Parlamentar pelo igual prazo que ultrapassar referido limite.
§ 2º
- Simultaneamente à abertura da Ficha de Controle de Tráfego, o Agente de Segurança Parlamentar ou Policial Militar da APMAL, também deverá preencher, com letra legível, e assinar a Planilha de Registro de Abertura de Fichas de Controle de Tráfego, que será utilizada para identificação do condutor do veículo oficial em caso de extravio ou da não entrega da referida Ficha.
§ 3º - Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda ou condução do veículo oficial a outro Agente de Segurança Parlamentar fora da Garagem da Divisão de Transportes no Palácio 9 de Julho, caberá ao servidor que entregar o veículo oficial até então em seu poder, anotar a respectiva transferência na Ficha de Controle de Tráfego, fazendo constar local, data, horário, quilometragem do veículo, nome e matrícula do servidor que assumir a guarda ou a condução do veículo oficial, com as suas respectivas assinaturas.
§ 4º
- Presume-se responsável por qualquer ocorrência com o veículo oficial, o Agente de Segurança Parlamentar ou Policial Militar da APMAL que constar na anotação da Ficha de Controle de Tráfego como último condutor responsável pelo veículo ou então, na ausência desta por conta de extravio ou de sua não apresentação ao setor responsável, aquele que constar na Planilha de Registro de Abertura de Fichas de Controle de Tráfego.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as disposições da Decisão de Mesa nº 96/1982.