ATO Nº 0036/2009, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de
disciplinar a transferência de veículo oficial
entre Agentes de Segurança Parlamentar fora da sede
deste Poder Legislativo para fins de
identificação e
responsabilização do efetivo condutor do
veículo,
RESOLVE:
Artigo 1º
- O artigo 24 do Ato de Mesa nº 28/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 24 - Para a condução de
qualquer veículo pertencente à frota deste Poder,
deverá o Agente de Segurança Parlamentar ou
Policial Militar da APMAL portar, permanentemente, seu
documento de habilitação - Carteira Nacional de
Habilitação válida, com foto - e do
respectivo veículo por ele conduzido, bem como
assegurar que o veículo sob sua responsabilidade
esteja sempre devidamente equipado e em perfeitas
condições de uso, de acordo com a
legislação e normas regulamentares
vigentes.
§ 1º
- No ato da retirada do veículo oficial da Garagem do
Palácio 9 de Julho, o Agente de Segurança
Parlamentar ou Policial Militar da APMAL, deverá abrir,
junto ao Serviço de Controle de Frota, Ficha de
Controle de Tráfego, preenchendo corretamente todos os seus
campos, a qual será encerrada quando do recolhimento do
veículo oficial ao referido local de abertura da
Ficha, o que deverá ocorrer no intervalo máximo
de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de
suspensão do direito de uso de veículo
deste Poder pelo respectivo Parlamentar pelo igual prazo que
ultrapassar referido limite.
§ 2º - Simultaneamente à
abertura da Ficha de Controle de Tráfego, o Agente de
Segurança Parlamentar ou Policial Militar da APMAL,
também deverá preencher, com
letra legível, e assinar a Planilha de Registro de
Abertura de Fichas de Controle de Tráfego, que
será utilizada para identificação do
condutor do veículo oficial em caso de extravio ou
da não entrega da referida Ficha.
§ 3º
- Na hipótese de transferência da responsabilidade
pela guarda ou condução do veículo
oficial a outro Agente de Segurança Parlamentar fora da
Garagem da Divisão de Transportes no
Palácio 9 de Julho, caberá ao servidor que
entregar o veículo oficial até então
em seu poder, anotar a respectiva transferência na Ficha de
Controle de Tráfego, fazendo constar local, data,
horário, quilometragem do veículo, nome e
matrícula do servidor que assumir a guarda ou a
condução do veículo oficial, com as
suas respectivas assinaturas.
§ 4º - Presume-se responsável
por qualquer ocorrência com o veículo
oficial, o Agente de Segurança Parlamentar ou Policial
Militar da APMAL que constar na anotação da
Ficha de Controle de Tráfego como último
condutor responsável pelo veículo ou
então, na ausência desta por conta de extravio ou
de sua não apresentação ao setor
responsável, aquele que constar na Planilha de
Registro de Abertura de Fichas de Controle de
Tráfego.”
Artigo 2º
- Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário, notadamente
as disposições da Decisão de Mesa
nº 96/1982.