ATO Nº 0009/2009 DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista da criação das 3ª e 4ª Vice-Presidências, DETERMINA que o fornecimento de cotas de correspondências, telefonia, materiais, impressos, reprografias e xerox aos referidos Gabinetes será feito na forma prevista nos Atos 37/1995, 11/2000, 06/2006 e 10/2006, nos limites estabelecidos para os Gabinetes de Substituto de Membros da Mesa.
Esse Ato entrará em vigor na data de sua publicação.