Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o termo de acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e AFALESP - Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29 de junho de 2.010, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída uma comissão, integrada por um representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes da Mesa Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Geral de Administração, do SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP - Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente no tocante a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à correção das distorções existentes nas carreiras dos servidores.
Artigo 2º - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas atividades e a atuação.
Artigo 3º - Para dar plena execução às suas atividades a comissão contará com o suporte técnico das demais unidades administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo composta pelos seguintes servidores e representantes das entidades de classe:
I - Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
II - João Jesus Ângelo, representante do Gabinete da Presidência;

- Vide Ato da Mesa nº 23, de 13/09/2010.
III - Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1ª Secretaria;
IV - Edinilson Vicente, representante do Gabinete da 2ª Secretaria;
V - Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante do SINDALESP; e
VI - Gilmar de Souza Manoel, representante da AFALESP.
Parágrafo único - Eventuais e necessárias substituições dos representantes acima designados serão requeridas pelas respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos trabalhos da Comissão de que se cuida.
Artigo 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de que trata este Ato será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação, prorrogáveis, no máximo, por igual período a critério do coordenador das atividades.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019